Tribunal da Relação do Porto Reforça a Defesa dos Direitos dos Consumidores com Análise de Elevada Mestria

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A Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association congratula-se com o recente acórdão do Venerando Tribunal da Relação do Porto, proferido no âmbito do processo 521/24.0T8PNF.P1, que reafirma, com elevada mestria, a legitimidade das associações de defesa dos consumidores para intentarem ações populares, independentemente do número de associados.

Este acórdão, subscrito pelos Venerandos Juízes Desembargadores, Senhores Dr. António Carneiro da Silva (mui ilustre relator), Dr. Paulo Dias da Silva e Dr. António Paulo Vasconcelos, representa uma vitória significativa para a defesa dos direitos dos consumidores em Portugal, mas também oferece uma análise profunda e criteriosa sobre temas centrais da legislação processual, nomeadamente a legitimidade processual ativa e, trata também com grande clareza a figura da ação popular.

O Tribunal examinou detalhadamente a questão da (i)legitimidade processual das associações com menos de 3.000 associados, concluindo que

em ponto algum esta lei ordinária se refere […] a um número mínimo de membros/associados da associação como requisito de representatividade.

O acórdão sublinha ainda que o direito de ação popular é conferido a todos os cidadãos e associações vocacionadas para a proteção dos interesses difusos, como é o caso dos direitos dos consumidores. O Tribunal destaca que

restringir o exercício do direito de ação popular a apenas um certo tipo de associações nega a referência à base global da tutela

enfatizando a importância da inclusão e do acesso à justiça.

A decisão também aborda a evolução histórica e jurídica da ação popular, destacando que esta se destina à proteção de bens jurídicos supra-individuais, como o ambiente, a saúde pública e, neste caso, os direitos dos consumidores.

O reconhecimento ao maior leque possível de pessoas e entidades da possibilidade de assegurar em juízo a efectiva tutela de determinados bens jurídicos supra-individuais constitui garantia da melhor prossecução dessa tutela,

afirma o Venerando Tribunal.

Para a Citizens’ Voice, esta é uma confirmação da importância do papel das associações na defesa ativa dos direitos dos consumidores, independentemente da sua dimensão. A decisão do Venerando Tribunal da Relação do Porto reforça a confiança que há a ter, sem hesitações, nas instituições judiciais, como também encoraja outras associações e cidadãos a prosseguirem a defesa dos seus direitos com a certeza de que o sistema judicial está preparado para garantir a justiça e a equidade, independentemente de poderem estar em causa empresas com grande poder económico.

Reafirmamos o nosso compromisso inabalável na defesa dos consumidores, continuando a atuar com transparência, rigor e dedicação.

É profundamente reconfortante ver decisões desta natureza proferidas pelos tribunais superiores portugueses, sobretudo numa fase da história em que, em algumas nações até aqui consideradas referências sólidas, o Estado de Direito e a Democracia se encontram ameaçados ou em retrocesso. Em contrapartida, este acórdão do Venerando Tribunal da Relação do Porto comprova que, em Portugal e no seio da União Europeia, os valores essenciais de uma sociedade livre – nomeadamente a legalidade, a independência judicial e a proteção efetiva dos direitos fundamentais – permanecem sólidos e operacionalizados de forma exemplar.

Num momento em que a evolução de alguns sistemas judiciais revela fragilidades antes impensáveis, devemos sentir orgulho por pertencer a uma comunidade em que as instituições funcionam e em que a resolução de conflitos se faz com respeito irrestrito pela lei, pela separação de poderes e pela dignidade de cada cidadão. Ainda que, por vezes, possamos não concordar no todo ou em parte com determinadas decisões, quando estas são bem fundamentadas e emanam de um poder judicial independente, acabam por merecer a aceitação e o respeito de todos – condição essencial para que o Estado de Direito não apenas exista, mas floresça.

Citizens’ Voice

O acórdão pode ser acedido em: ACORDÃO – LEGITIMIDADE DA CV

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