REGULAMENTOS

Regulamentos da CITIZENS' VOICE

DECLARAÇÃO DE MISSÃO

A Nossa Missão

A CITIZENS' VOICE é uma associação com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, com a missão de defender os interesses  dos consumidores na União Europeia junto dos tribunais, dos  legisladores e do público e promover a investigação, informação e formação sobre os direitos dos consumidores.

Os Nossos Valores

Como associação e como indivíduos, temos um compromisso de valores que defende, acima de tudo:

- A verdade, honestidade e transparência nos relacionamentos internos e/ou externos;
- A observância dos mais altos princípios éticos, de segurança e idoneidade na defesa dos interesses dos associados e consumidores em geral;
- Honra, integridade e correção no comportamento diário;
- Trabalho em equipa, colaboração e vontade de atuar;
- Constância, sustentação, perseverança, iniciativa, criatividade e audácia na percussão do desenvolvimento da associação;
- Compromisso com a excelência e o cumprimento cabal das normas emanadas pelos Estatutos, Regulamentos Internos e pela Lei.

ESTATUTOS

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CITIZENS' VOICE - CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION, e tem sede na Praceta Entre Muros, 42 rés-do-chão, direito, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 516715194 e o número de identificação na segurança social 25167151948.

Artigo2.º
Fim

A associação tem como fim a defesa dos consumidores na União Europeia, seus associados, e dos consumidores em geral que sejam cidadãos da União Europeia ou que sejam cidadãos de Estados terceiros residentes na União Europeia.

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

Artigo 5.º
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º
Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do presidente ou outros dois membros da direção.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º
Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

Aos dias 14 do mês de dezembro do ano de 2021.

CÓDIGO DE CONDUTA

CÓDIGO DE CONDUTA

REG/2021/002
de 16.12.2021

Em reunião de direção, de 16.12.2021, foi deliberado aprovar o código de conduta infra o qual entrara em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Na CITIZEN’S VOICE – CONSUMER ADVOCACY ASSOCIATION:

Conhecemos e agimos de acordo com a Lei e os Regulamentos.

Somos responsáveis por compreender a Lei e os Regulamentos, sabendo quando se aplicam à atividade da CITIZENS’ VOICE.

É nossa obrigação prevenir, detetar e informar todas as ocorrências de não conformidade e comunica-las a direção ou ao Chief Compliance Officer da CITIZENS’ VOICE que lhe dará seguimento.

Somos verdadeiros, honestos, transparentes e diretos com os representantes das entidades reguladoras e autoridades judiciais, com quem cooperamos ao responder a quaisquer pedidos de informação apropriados.

O direito de associação traz-nos a responsabilidade de exercer influência no tratamento e resolução de assuntos que possam interferir no normal funcionamento da CITIZENS’ VOICE ou nos direitos dos consumidores.

Temos direito ao lobbing e exercemos esse direito em conformidade com a Lei e os Regulamentos.

Atuamos de acordo com as leis anticorrupção tomando todos os cuidados e precauções para que não sejam praticados atos ou tidas praticas suscetíveis de favorecimento.

Não fazemos e não aceitamos quaisquer pagamentos diretos ou indiretos ou promessas de pagamentos que tenham como objetivo induzir, influenciar ou abusar da posição da pessoa em questão com vista um benefício para a CITIZENS’ VOICE, seja ele de negócio ou com qualquer outro fim.

Não toleramos quaisquer práticas que se possam traduzir em práticas de tráfico de influências para além do que está previsto no direito de associação e lobbing.

Temos o cuidado de conhecer e respeitar a Lei e Regulamentos dos países onde atuamos e atuamos sempre com respeito pelos diversos costumes e práticas de relacionamento e negócio.

Qualquer tipo de consultoria deve ser obtido junto de instituições habilitadas e autorizadas para o efeito e nunca junto da CITIZENS’ VOICE ou dos seus Sócios, que não se encontra autorizada para o efeito.

Gerimos a vida da CITIZENS’ VOICE e a relação com todos os sócios, consumidores em geral e restantes entidades e autoridades, de forma honesta, transparente e responsável, sempre empenhados em atuar de forma íntegra e idónea, para que possamos manter a confiança e o respeito de todos os sócios, reguladores, consumidores e restante público.

Aceitamos a responsabilidade que advém do facto de sermos uma associação de consumidores e compreendemos o nosso papel no mercado de consumo e fora dele.

Toda a informação sobre as operações dos nossos negócios são registadas e relatadas de forma transparente, objetiva, correta e honesta.

Exigimos que todas as operações financeiras com os nossos fornecedores de serviços e produtos sejam registadas devidamente de forma a manter um registo contabilístico do património da CITIZENS’ VOICE de forma clara e inequívoca. A informação financeira reflete apenas transações reais.

Procuramos acompanhar a tendência e o desenvolvimento do mercado de consumo e respetiva legislação, para o que a obtenção de informação acerca do mesmo é necessária. Essa informação, acerca do mercado, legislação, dos seus intervenientes e das empresas que nele atuam, é obtida através de métodos éticos, legais, honestos e transparentes, com total respeito pelas Leis e Regulamentos, nomeadamente, com elevada precaução, por situações ou informações que possam ser suscetíveis de se qualificar como “informação privilegiada” (inside trading ou tipping). Toda a informação pertinente à vida da CITIZENS’ VOICE é partilhada com os restantes sócios o mais rapidamente possível.

Selecionamos cuidadosamente os nossos parceiros de acordo elevados padrões de comportamento ético e qualidade.

Estabelecemos parcerias e acordos que defendam os melhores interesses dos nossos associados e da CITIZENS’ VOICE, para o que procuramos os parceiros mais competentes, com maior capacidade e know how.

Procuramos sempre os melhores fornecedores e parceiros que disponibilizem serviços, conteúdos e produtos de elevada qualidade a preços e custos ajustados ao que nos é oferecido.

Não aceitamos e nem participamos dos e com os nossos parceiros em práticas não éticas ou que possam ser suscetíveis de ser consideradas ilegais ou pouco transparentes.

Não aceitamos quaisquer incentivos ou quaisquer outras formas com o objetivo de assegurar qualquer negócio ou remunerar os membros da CITIZENS’ VOICE.

A informação sobre a atividade da CITIZENS’ VOICE que possa ser encarada como confidencial ou de uso apenas interno, não pode ser utilizada para tirar vantagem pessoal ou para qualquer outro fim que não o da atividade da CITIZENS’ VOICE, devendo ser mantida toda a confidencialidade mesmo quando o detentor da informação não faça mais parte da CITIZENS’ VOICE.

É dever de todos os sócios agir de acordo com os melhores interesses para a CITIZENS’ VOICE e que procedam eticamente, não sendo influenciados por interesses pessoais ou por interesses cruzados.

No desempenho na vida da CITIZENS’ VOICE deve-se evitar situações que possam originar ou potenciar eventuais conflitos de interesses.

Quando perante um efetivo ou potencial conflito de interesses, deve tal ser comunicado ao Chief Compliance Officer para que este possa agir em tempo útil e em conformidade.

A aceitação de presentes ou de ocasiões de entretenimento, não é de todo impedido desde que recebidos em conformidade com a Lei e de forma proporcional, que pode variar consoante a cultura e costumes de cada um, não devendo de qualquer forma violar os princípios das pessoas que a recebam ou ofereçam e devendo estar de acordo e em proporção com a normalidade e aceitabilidade.

Nenhuma oferta, seja presente ou de ocasião de entretenimento, pode ser suscetível de colidir com atos suscetíveis de favorecimento, por isso, não é permitido agir para que se possa colocar outro indivíduo numa posição onde este se sinta ou possa sentir na obrigação de ofertar ou dispensar favores pessoais.

Em nenhum caso é aceite que, as ocasiões de entretenimento oferecidas ou recebidas, não respeitem os princípios de boa educação, da vida em sociedade, da cultura e bons costumes. Referimo-nos, evidentemente, a questões que possam envolver prostituição ou atos similares ou conexos.

É nosso empenho e razão da existência da CITIZENS’ VOICE o melhoramento da sociedade e dos direitos dos consumidores na União Europeia, através de ações junto dos tribunais, dos legisladores e do público em geral, promovendo a investigação, informação e formação sobre os direitos dos consumidores.

Sempre que nos for possível pretendemos dar suporte às causas de caridade e educacionais.

As nossas contribuições poderão incluir dinheiro ou tempo, sendo que a formação em termos educacionais, será sempre aberta ao público em geral, embora com benefícios e condições especiais para os sócios.

INDICAÇÃO

A Direção da CITIZENS’ VOICE é diretamente responsável pela aplicação deste Código de Conduta, para o que criou o Office of Legal Compliance, e por disponibilizar aos seus sócios e parceiros toda a informação necessária ao cumprimento do mesmo de uma forma legal e ética.

A Secretária-Geral da direção serve como Chief Compliance Officer da CITIZENS’ VOICE e tem a responsabilidade geral pela gestão, prevenção, deteção e resposta a atitudes de violação do Código de Conduta.

Essa responsabilidade inclui aplicar as normas em situações específicas e em casos muito particulares e sempre de acordo com o seu elemento gramatical, a sua ratio, a unidade com as restantes normas e todo o sistema jurídico e as circunstâncias em que foram elaboradas.

As violações ao Código de Conduta não podem nem serão toleradas.

As consequências de violações ao Código de Conduta podem incluir medidas disciplinares definidas pelo Conselho Disciplinar, que é por excelência o órgão de disciplina da CITIZENS’ VOICE e é constituído pela Direção que se encontre em exercício.

É obrigação de todos reportar eventuais violações ao Código de Conduta, podendo a quem não o fizer no conhecimento dos factos, ser aplicadas também medidas disciplinares.

As renúncias das disposições do Código de Conduta podem apenas ser concedidas pela Direção.
Qualquer sócio ou parceiro tem a responsabilidade e o direito de obter orientação acerca da aplicabilidade do presente Código para o que poderá consultar a Administração da Associação pelos canais habituais ou Chief Compliance Officer através do email cco@citizensvoice.eu.

REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE SÓCIOS

[REG/2021/001 de 15.12.2021]

Em Assembleia Geral de Associados, reunida em 15.12.2021, foi deliberado aprovar o regulamento infra com as condições de admissão e exclusão de associado, sua categoria, direitos e obrigações, incluindo a respetiva joia e quotização [cf. artigos 3 (a) (b) e 8 ambos dos Estatutos da CITIZEN´S VOICE], os quais entraram em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Artigo 1.º
Pode ser associado da CITIZEN´S VOICE qualquer pessoa singular que seja cidadão e/ou residente na União Europeia.

Artigo 2.º
Os associados dividem-se em associados honorários e ordinários.

Artigo 3.º
São associados honorários todos que hajam prestado serviços relevantes à CITIZEN’S VOICE ou à causa da defesa dos consumidores na União Europeia.

Artigo 4.º
Os associados honorários são proclamados em Assembleia Geral de Associados, mediante proposta do respetivo Presidente da Assembleia Geral de Associados ou da Direção, estando isentos do pagamento de quaisquer encargos ou quotas fixadas para os direitos que a estes são reconhecidos.

Artigo 5.º
A admissão de novos associados ordinários é deliberada pela Direção, depois de 2 meses e até 12 meses, após apresentada proposta.

Artigo 6.º
Há recurso para a Assembleia Geral de Associados da deliberação da Direção que indefira o pedido de admissão como associado.

Artigo 7.º
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os membros dos órgãos sociais gozam do estatuto vitalício de sócios honorários.

Artigo 8.º
Como disposição transitória, são considerados associados e na categoria de associados honorários as pessoas propostas para integrarem os primeiros órgãos da CITIZEN´S VOICE, designadamente a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 9.º
A condição de associado, honorário ou ordinário, pode ser terminada por decisão do respetivo associado depois de comunicada à Direção.

Artigo 10.º
A condição de associado, honorário ou ordinário, pode ser terminada por decisão da Direção, designadamente devido à adoção de comportamentos contrários aos objetivos da CITIZEN´S VOICE ou suscetíveis de afetar gravemente o seu prestigio e bom nome, no caso de falta de pagamento de quotas, quanto exigíveis, por mais de 60 dias após serem interpelados para pagarem ou violem quaisquer dos deveres de associado.

Artigo 11.º
O associado excluído por decisão da Direção pode recorrer dessa decisão para a Assembleia Geral de Associados, no prazo de 30 dias contado a partir da notificação de exclusão, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral de Associados, que colocará o requerimento à apreciação na próxima Assembleia Geral de Associados.

Artigo 12.º
A inscrição como associado é gratuita.

Artigo 13.º
Durante o primeiro ano de vida da CITIZEN’S VOICE não há lugar ao pagamento de quotas.

Artigo 14.º
Após o segundo ano de vida da CITIZEN’S VOICE há lugar ao pagamento anual antecipado de uma quota como o valor de 12 euros.

Artigo 15.º
Os associados que, por qualquer forma, deixem de pertencer à CITIZEN´S VOICE não têm o direito de reaver as quotizações que hajam pago e perdem o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foram associados da CITIZEN’S VOICE.