Ata da direção de 08.02.2025

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Ata da Direção da Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

Data: 08.02.2025
Local: Meios telemáticos
Hora: perto das 19h30

Presenças:
– Octávio Adolfo Romão Viana, Presidente;
– Sandra Ramos, Vice-Presidente;
– Federica Sandri, Secretária Geral (teve de abandonar a reunião perto das 20h).

Ordem do Dia:

1. Discutir e aprovar contratação de pareces jurídicos;
2. Discutir e aprovar liberalidades de sócios e simpatizantes;
3. Discutir acordos judiciais;
4.  Discutir operações em Itália e Espanha.

Discussões e deliberações:

1. Discutir e aprovar contratação de pareces jurídicos

Em 05.02.2025 foi celebrado um contrato com um professor de direito, especialista em direitos dos consumidores e ações populares, para acompanhar a evolução da discussão de várias questões em quatro diferentes processos (ações populares) emitindo Pareceres e prestando aconselhamento jurídico adicional na medida em que se revelarem necessários ou úteis.

O Professor terá o apoio de outra especialista em direito.

O contrato tem um valor horário de €250 / hora, estando previsto, num primeiro momento, pelo menos 200 horas para a emissão do primeiro parecer.

Foi contacto outro professor de direito, também especialista em direitos dos consumidores e ações populares, para prestar o mesmo tipo de serviço. Sendo que de momento aguardamos resposta.

Durante este ano de 2026 serão pedidos mais pareceres jurídicos,  estes aos mais ilustres professores catedráticos, os quais já emitiram Pareces para outras associações de investidores – um deles com quem já mantemos contacto e que cujo seu aconselhamento e Pareceres jurídicos são essenciais.

Foi deliberado ratificar esta decisão.

2. Discutir e aprovar liberalidades de sócios e simpatizantes

A associação pode vir a ter de assumir custos com processos judiciais, essencialmente custas judiciais e custas de parte, que se estima, num pior cenário, na ordem dos €150.000.

A associação, atualmente, não tem qualquer dinheiro, pois não recebeu liberalidades ou quotizações (a associação não cobra qualquer tipo de quotas aos associados e assim pretende se manter). Contudo, para fazer frente a esses eventuais custos, conta com doações (liberalidades) de quatro pessoas que, se necessário, contribuirão para cobrir tais custos (custas judiciais e custas de parte apenas) até ao montante de €150.000. A associação pediu, em vários processos (não financiados), apoio judiciário, o qual, no entender da associação, foram deferidos tacitamente – embora tal questão esteja a ser discutida nos tribunais, inclusivamente nos tribunais administrativos em ações para que o Instituto da Segurança Social produza determinados atos.

Apenas ~10% das ações judiciais – as de elevada complexidade – são financiadas por terceiros sendo que ~90% desse financiamento é dirigido para a obtenção de Pareceres Jurídicos e Consultoria Jurídica externa.

Foi deliberado procurar ativamente compromissos com cidadãos que estejam disponíveis para financiar as custas judiciais e custas de parte, desde que tal não represente situações de conflito de interesses.

3. Discutir acordos judiciais

No âmbito de várias ações coletivas e após várias consultas jurídicas externas, foi estabelecido o objetivo de se atingir pelo menos dois acordos extrajudicial ou judiciais (transações) com duas companhias aéreas. A iniciativa visa proteger os interesses em causa, dos consumidores, passageiros dessas companhias a aéreas, quanto as próprias companhias a eventuais distorções das condições de equidade concorrencial entre elas e outras companhias áreas que adotando as mesmas práticas possam demorar mais tempo a ser condenadas. Este objetivo visa ser alcançado por intermédio de uma solução mais célere e segura para todas as partes do que a continuação do litígio em tribunal.

Tendo ficado estabelecido:

  1. Proteção do interesse dos consumidores
    • O acordo permitiria atribuir compensações, através de vouchers, aos autores populares, garantindo-lhes um mecanismo simplificado e rápido para obtenção de um benefício efetivo.
    • Evita-se a incerteza de uma decisão judicial que poderá prolongar-se por tempo indeterminado, assegurando, desde já, uma forma clara de ressarcir quem reclame legitimamente.
  2. Resolução célere de litígios
    • Um acordo desta natureza procura pôr termo à ação coletiva de forma mais ágil e menos dispendiosa, evitando recursos sucessivos e eventuais arrastos processuais.
    • É vantajoso para ambas as partes: os consumidores veem assegurada uma compensação, enquanto a companhia aérea reduz o risco de uma decisão desfavorável, que poderia ter implicações mais amplas no seu modelo de negócio e mais dispendiosas e também não ficam sujeitas às distorções da sua capacidade concorrência por serem, eventualmente, uma das primeiras companhias a obterem uma decisão desfavorável – uma vez que o acordo não leva a essas companhias a terem de assumir o ilícito, mas garantido que quando essa deixe de ser a prática das restantes companhias, também esta termine com essa prática.
  3. Estrutura geral do acordo
    • Compensação aos consumidores: emissão de vales (vouchers) como forma de compensação por valores pagos no transporte de bagagem de mão não registada, dentro de limites e prazos de reclamação pré-definidos.
    • Divulgação e transparência: a divulgação do acordo nos canais oficiais permite aos interessados saberem como solicitar os respetivos benefícios, mantendo, porém, a posição da companhia de não reconhecimento de ilicitude.
    • Cessação do processo judicial: com a implementação integral do acordo, a ação coletiva seria extinta ou dada por concluída no tribunal, conferindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
  4. Evitar precedentes indesejados
    • O acordo é específico para esta ação coletiva e não vincula outras companhias aéreas ou terceiros, preservando, na prática, a possibilidade de se obter uma decisão judicial em outras ações onde tal seja considerado estratégico pela associação que representa os consumidores.
  5. Vantagens para as partes
    • Consumidores: obtêm ressarcimento num prazo consideravelmente mais curto e com menos complexidade burocrática.
    • Companhia aérea: reduz o risco financeiro e de reputação associado a uma decisão judicial desfavorável, promovendo, ao mesmo tempo, uma imagem de disponibilidade para a satisfação dos clientes, e ao mesmo tempo garante que mantenha condições para concorrer equitativamente com as outras companhias.

O seu objetivo principal é viabilizar uma solução concreta que compense os passageiros e traga celeridade ao processo, proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A celebração de um acordo robusto e completo, com o devido suporte em pareceres jurídicos, é fundamental para salvaguardar os legítimos interesses dos consumidores e, simultaneamente, oferecer à companhia a oportunidade de encerrar o litígio de forma equilibrada e transparente. Estes acordos, caso duas companhias áreas especificas aceitem entrar em negócios, deverão demorar entre 2 a 4 meses a ser firmados, atento à sua elevada complexidade, e deverão ser acompanhados por pareceres jurídicos para que o tribunal e o ministério público possa aferir a sua bondade, racionalidade e legalidade com apoio também na doutrina.

Estão a ser trabalhados outros acordos, em que se visa trabalhar em conjunto com as partes contrarias, por forma a convencer os tribunais de primeira instância de utilidade e necessidade de reenvio para interpretação prejudicial pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Por esse esforço conjunto, a associação, em representante da classe, desiste do pedido quanto a indemnização, do pedido quanto ao pagamento dos custos que tenha com o processo (incluindo de custas de parte caso vença a ação) focando-se essas ações apenas na tutela inibitória.

A associação pretende, em sede de audiência prévia ou de julgamento, aceitar acordos em que as empresas, sem terem de admitir a ilicitude do comportamento, se disponha a indemnizar os consumidores que reclamem dos danos. Em contrapartida, as empresas podem deixar claro nesse acordo que o fazem por questões de cortesia comercial (portanto sem admitirem a ilicitude) e a associação prescinde de reclamar custas de parte ou qualquer outro custo com o processo – até porque na maioria desses processos conta com apoio judiciário (o que sempre impenderia de reclamar custas de parte). Esta disponibilidade será demonstrada na maioria dos processos que tenha como parte bombas de gasolina e o Pingo Doce, ainda que decididos casuisticamente.

Foi deliberado propor ativamente esses acordos com as companhias aéreas, sendo que das quatro em causa, pelo menos uma dela – a última disponível para um acordo – não será feita essa proposta e nem aceite qualquer acordo, face à necessidade de obter, pelo menos, uma decisão judicial sobre o caso. Foi também deliberado decidir casuisticamente, em sede de audiência prévia ou julgamento, a hipótese de acordos com as bombas de gasolina e o Pingo Doce.

4. Operações de Itália, França e Madrid

O presidente da associação irá reunir próximos dias 11 a 13 com Boguslawa Kloszewska e outros membros no Alentejo, com vista a desenvolver atividades com reguladores Italianos.
Entre 14 a 19 irá estar em Paris, onde procurará obter apoios para angariar membros ativos e cooperantes naquele país, nomeadamente professores de direito e advogados.
Até final do mês de fevereiro ou início de março, irá reunir em Santiago de Compostela e Madrid com alguns parceiros de longa data, quer para estabelecer operações em Espanha, como também obter financiamentos para ações coletivas de fundos de investimento (não dedicados ao financiamento de contencioso) de vários países, nomeadamente México – tendo em conta boas relações existem com a ATM – Associação de Investidores.

Foi deliberado autorizar todos esses contactos e viagens, contudo, os custos das viagens serão suportados integralmente pelo presidente da associação e restantes membros que participem nas mesmas ou das pessoas que acompanhem. A viagem de Boguslawa Kloszewska a Portugal é suportada pelas mesma, mas o transporte, alojamento e alimentação em Portugal é assegurado por membros e simpatizantes da associação.

Encerramento:

A reunião foi encerrada perto das 21h20, e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade.

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