Processo n.o 521/24.0T8PNF – Bragadis e Albino Dias de Andrade – Ação
A Citizens’ Voice, a Bragadis – Sociedade de Distribuição Alimentar, S.A. (“Bragadis”) e a Albino Dias de Andrade, S.A. (“Albino Dias de Andrade”) – e, bem assim, as intervenientes Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. e Generali Seguros, S.A. (em conjunto, as “Partes”) –, transigiram no âmbito da ação popular intentada pela primeira.
O acordo de transação foi homologado pelo Tribunal em junho de 2026, tendo ficado consignada a desistência da Citizens’ Voice de todos os pedidos formulados na ação e a transação quanto a custas entre as Partes.
O entendimento resultou da vontade comum das Partes em evitar a demora e os encargos inerentes ao prosseguimento do processo judicial, particularmente considerando que, apesar de as Rés rejeitarem a prática de quaisquer ilícitos, a Bragadis deixou, desde que foi citada para a presente ação, de comercializar as compressas produzidas pela Albino Dias de Andrade, que estiveram na génese do litígio.
A Citizens’ Voice considera que, tendo em conta a atual não comercialização dos produtos em causa na ação, os interesses dos consumidores se encontram suficientemente salvaguardados, entendimento que mereceu a concordância do Ministério Público e foi homologado pelo Tribunal.
