ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lutamos Por Si e
Pelo Direito dos Consumidores
O consumidor precisa dos seus defensores. O cidadão precisa de ter voz.
QUEREMOS SER A VOZ NA DEFESA DOS CONSUMIDORES
A CITIZENS' VOICE é uma associação criada com o objetivo de promover os interesses dos consumidores da União Europeia por meio de pesquisa, defesa e educação.
- Parecer sobre a Proposta de Lei de Alteração Legislativa 92XV1ª e para o respetivo projeto de Decreto-Lei Autorizado
- Landmark Legal Battle Unfolds over Shareholder Rights and EU Directive Interpretation
- Batalha Jurídica Histórica Desenvolve-se em torno dos Direitos dos Acionistas e Interpretação da Diretiva da UE
- [LESADOS VODAFONE] ALERTA para acordo de transação extrajudicial dissimulado de “declaração de quitação”
- [LESADOS VODAFONE – Ação popular] Minuta para a entrega de 2.ªs vias das faturas e cópia dos contratos que a Vodafone recusa aos clientes
LESADOS VODAFONE
SERVIÇOS ADICIONAIS
Clientes e ex-clientes da Vodafone Portugal que tenham sido cobrados por serviços adicionais não solicitados, podem exigir a restituição, em dinheiro, dos montantes pagos.
São entendidos como serviços adicionais, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) contratado pelos clientes.
Exemplo desses desses serviços são os serviços de dados extra (i.e. pacotes extra de Internet móvel), serviços de voz extra, serviços de conversão de voz para texto.
Pelo exposto, concede-se a revista e revoga-se a decisão recorrida, condenando-se a Ré Vodafone, S.A., à restituição, aos autores populares, dos pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados.
Outros alertas relevantes
Na incessante luta pelos direitos dos consumidores, avançamos com várias ações judiciais perante as várias reclamações dos clientes do Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S.A. ("Pingo Doce").
Essas queixas lançam luz sobre as alarmantes disparidades de preços entre os anunciadas pelo Pingo Doce e os efetivamente cobrados no momento do pagamento. Revelando uma prática generalizada e ilícita, diversas lojas do Pingo Doce estão sob a acusação, onde uma infinidade de bens essenciais, predominantemente alimentos, têm apresentado discrepâncias gritantes entre os preços apresentados nas prateleiras e os pagos no momento do pagamento pelos consumidores desprevenidos. Surpreendentemente, essas disparidades chegam a ultrapassar uns impressionantes 100 % (o dobro do preço anunciado) em determinados produtos, com alguns casos dessa exploração se manter por um descarado período de mais de 30 dias.
Como resposta, até ao momento, demos entrada com 58 ações coletivas (ações populares) - estando outras 10 em preparação -, procurando que seja feita justiça para as massas de consumidores lesados.
Verifique AQUI se foi vítima dessas táticas nas diferentes lojas do Pingo Doce e nas datas em questão.
No entanto, é crucial reconhecer que todos os consumidores, independentemente das suas compras, foram lesados pela distorção das condições de equidade concorrencial. Este comportamento, reiterado, em diferentes datas, pelo Pingo Doce, mesmo depois de ter sido citado e ter contestado pelo menos uma ação judicial, na sua essência, mina perpetuamente a confiança dos consumidores. Portanto, iremos procurar, pelos meios legais, a reparação e a compensação adequada para todos aqueles que sofreram essa grosseira violação do direito a uma relação de consumo justa.
Num caso de grande destaque perante o Supremo Tribunal Administrativo, uma ação popular (processo 15/15.4BELSB) foi intentada (em 2015) para proteger os direitos dos acionistas da Luz Saúde, S.A. (“Luz Saúde”) em relação ao direito de venda potestativa de valores mobiliários não adquiridos pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade) durante a oferta pública de aquisição. O Ministério Público tomou uma posição significativa, alinhando-se com os autores e enfatizando a necessidade de obter uma interpretação prejudicial do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A interpretação permitirá esclarecer sobre o direito de alienação potestativa estabelecido no artigo 16, da diretiva 2004/25/CE. Essa interpretação prejudicial é considerada essencial para a decisão do caso pelos tribunais portugueses. No centro da controvérsia estão os autores, que procuram o reconhecimento do direito de alienação potestativa dos valores mobiliários da Luz, conforme estabelecido no artigo 16, da diretiva 2004/25/CE. CONTINUE A LER