ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lutamos Por Si e
Pelo Direito dos Consumidores
O consumidor precisa dos seus defensores. O cidadão precisa de ter voz.
QUEREMOS SER A VOZ NA DEFESA DOS CONSUMIDORES
A CITIZENS' VOICE é uma associação criada com o objetivo de promover os interesses dos consumidores da União Europeia por meio de pesquisa, defesa e educação.
- Pingo Doce condenado pela prática de um crime de especulação de preços em 300.000 euros.
- [Acórdão STJ] Envio de extratos de conta enquanto offspring da atividade bancária – ação popular
- [PRESS RELEASE] Lei da Rolha do Pingo Doce – Tribunal Defende Liberdade de Expressão e Informação
- A Citizens’ Voice Elege Novos Membros e Reforça os Planos de Expansão em Assembleia Geral
- [PRESS RELEASE] Lei da Rolha do Pingo Doce
LESADOS VODAFONE
SERVIÇOS ADICIONAIS
Clientes e ex-clientes da Vodafone Portugal que tenham sido cobrados por serviços adicionais não solicitados, podem exigir a restituição, em dinheiro, dos montantes pagos.
São entendidos como serviços adicionais, todos os serviços ativados, faturados e cobrados para além dos que estão incluídos no pacote (tarifário) contratado pelos clientes.
Exemplo desses desses serviços são os serviços de dados extra (i.e. pacotes extra de Internet móvel), serviços de voz extra, serviços de conversão de voz para texto.
Pelo exposto, concede-se a revista e revoga-se a decisão recorrida, condenando-se a Ré Vodafone, S.A., à restituição, aos autores populares, dos pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados.
Outros alertas relevantes
[Acórdão STJ] Envio de extratos de conta enquanto offspring da atividade bancária – ação popular
O Colendo Supremo Tribunal de Justiça julgou, em 16.11.2023, improcedente o recurso de revista per saltum intentado pela Citizens' Voice relativo ao pedido de condenação de uma determinada entidade bancária a reconhecer que o envio de extratos de conta é obrigatório com a periodicidade estabelecida na lei e o pedido de declaração de nulidade de uma determinada cláusula contratual.
Apesar de a Citizens' Voice ter sido vencida no douto acórdão, foi também convencida da questão de direito ali tratada, desde logo pela cuidadoso labor hermenêutico empreendido e plasmado no douto e brilhante acórdão, cuja erudição das palavras foi emprestada ao mesmo pelo Colendo Juiz Conselheiro, Senhor Dr. Nuno Ataíde das Neves, mui ilustre relator do mesmo.
Sem perder toda a profundida e cuidado que a questão merecia, nomeadamente por se mover no arco de uma ação popular, o acórdão é de uma clareza e de uma importância que importa assinalar, pelo menos, no seu muito esclarecedor e bem condensado sumário e que se apresenta no final.
Em resumo, o douto acórdão entende que quanto à recusa de envio dos extratos bancários, não tendo a mera disponibilização de tais informações bancários no sítio da internet do banco réu a virtualidade de acautelar aquele direito conferido por lei e pelo contrato aos consumidores, tem um interesse de natureza difusa do interesse, na modalidade de interesse individual homogéneo, cuja tutela pode ser defendida com o recurso a uma ação popular. No entanto, esta questão de direito, faleceu no seu mérito, uma vez que o banco pode disponibilizar os extratos bancários através de depósito no seu sítio da internet. CONTINUE A LER
Lei da Rolha do Pingo Doce: A CITIZENS' VOICE Condena Tentativa do Pingo Doce de Impor Restrição à Liberdade de Expressão e Direitos dos Consumidores
A "Lei da Rolha" e o Ataque à Democracia
O Pingo Doce avançou com um procedimento cautelar visando coartar a nossa liberdade de expressão e informação. Esse procedimento pretende proibir a CITIZENS' VOICE de publicar e partilhar conteúdos que informem os consumidores sobre os comportamentos ilícitos do Pingo Doce, incluindo a venda de produtos essenciais por preço superior ao que consta dos letreiros. A tentativa de impor uma "Lei da Rolha" à divulgação das ações populares e dos inquéritos crime promovidos pela ASAE contra o Pingo Doce e dos direitos dos consumidores, configura um flagrante ataque a um dos pilares fundamentais da democracia. CONTINUE A LER
Na incessante luta pelos direitos dos consumidores, avançamos com várias ações judiciais perante as várias reclamações dos clientes do Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S.A. ("Pingo Doce").
Essas queixas lançam luz sobre as alarmantes disparidades de preços entre os anunciadas pelo Pingo Doce e os efetivamente cobrados no momento do pagamento. Revelando uma prática generalizada e ilícita, diversas lojas do Pingo Doce estão sob a acusação, onde uma infinidade de bens essenciais, predominantemente alimentos, têm apresentado discrepâncias gritantes entre os preços apresentados nas prateleiras e os pagos no momento do pagamento pelos consumidores desprevenidos. Surpreendentemente, essas disparidades chegam a ultrapassar uns impressionantes 100 % (o dobro do preço anunciado) em determinados produtos, com alguns casos dessa exploração se manter por um descarado período de mais de 30 dias.
Como resposta, até ao momento, demos entrada com 61 ações coletivas (ações populares) - estando outras 22 em preparação -, procurando que seja feita justiça para as massas de consumidores lesados.
Verifique AQUI se foi vítima dessas táticas nas diferentes lojas do Pingo Doce e nas datas em questão.
No entanto, é crucial reconhecer que todos os consumidores, independentemente das suas compras, foram lesados pela distorção das condições de equidade concorrencial. Este comportamento, reiterado, em diferentes datas, pelo Pingo Doce, mesmo depois de ter sido citado e ter contestado pelo menos uma ação judicial, na sua essência, mina perpetuamente a confiança dos consumidores. Portanto, iremos procurar, pelos meios legais, a reparação e a compensação adequada para todos aqueles que sofreram essa grosseira violação do direito a uma relação de consumo justa.
O Pingo Doce já foi condenada pela prática de um crime de especulação previsto e punido pelos artigos 3 (1), e 35 (1, c), do decreto-lei 28/84, no processo 75/19.9EAPRT.P1, o qual já transitou em julgado, após a decisão de 14.06.2023 do Venerando Tribunal da Relação do Porto. A primeira instância condenou o Pingo Doce a uma pena de trezentos dias de multa à razão diária de mil euros (o que perfaz o montante de 300.000,00€). Saiba mais AQUI.
Num caso de grande destaque perante o Supremo Tribunal Administrativo, uma ação popular (processo 15/15.4BELSB) foi intentada (em 2015) para proteger os direitos dos acionistas da Luz Saúde, S.A. (“Luz Saúde”) em relação ao direito de venda potestativa de valores mobiliários não adquiridos pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade) durante a oferta pública de aquisição. O Ministério Público tomou uma posição significativa, alinhando-se com os autores e enfatizando a necessidade de obter uma interpretação prejudicial do Tribunal de Justiça da União Europeia.
A interpretação permitirá esclarecer sobre o direito de alienação potestativa estabelecido no artigo 16, da diretiva 2004/25/CE. Essa interpretação prejudicial é considerada essencial para a decisão do caso pelos tribunais portugueses. No centro da controvérsia estão os autores, que procuram o reconhecimento do direito de alienação potestativa dos valores mobiliários da Luz, conforme estabelecido no artigo 16, da diretiva 2004/25/CE. CONTINUE A LER