COMUNICAÇÃO A TODOS OS CLIENTES LESADOS PELA VODAFONE
Assunto: Processo judicial n.º 22640/18.1T8LSB.9.L1 – Reembolso de serviços adicionais cobrados indevidamente pela Vodafone
No passado dia 22 de maio de 2025, o Venerando Tribunal da Relação de Lisboa proferiu um acórdão no âmbito do processo n.º 22640/18.1T8LSB.9.L1, onde a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. é parte ré. Este processo foi promovido pela associação Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association, em representação de todos os clientes lesados pela ativação automática de serviços adicionais (como dados móveis extra, SMS ou chamadas não solicitadas).
O referido acórdão, cujo relator foi o Venerando Juiz Desembargador João Paulo Raposo, entendeu que o pedido de liquidação da sentença condenatória exige a identificação individual de cada lesado – dados pessoais, montantes cobrados e datas exatas das cobranças indevidas.
Ora, tal exigência ignora a realidade prática: a Vodafone é a única entidade que dispõe dessa informação, e como tal, deveria ser obrigada a fornecê-la e a mesma conformada por via de prova pericial, como impõe o artigo 360.º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
Porquê esta decisão é absurda – e o que está em causa
Dizemos isto com o máximo respeito pelo tribunal: a exigência de apresentar, logo no início do processo de liquidação, todos os nomes, valores e datas das cobranças é inexequível, irrealista e contrária ao espírito da lei que regula as ações populares (Lei n.º 83/95). Sendo que tal decisão é mesma vexatória para o direito e para os valores constitucionalmente protegidos.
O sistema português – tal como os sistemas judiciais de outros países democráticos – prevê que quando os lesados estão identificados como grupo, mas não é possível, no imediato, individualizar cada um deles, a indemnização seja apurada globalmente e depois distribuída, caso a caso, conforme os consumidores se apresentem.
Exigir agora, nesta fase, que os representantes dos consumidores forneçam essa individualização é condenar a ação ao fracasso e impedir que a Justiça se cumpra.
Por isso, recorremos ao Colendo Supremo Tribunal de Justiça
A Citizens’ Voice recorreu da decisão ao Colendo Supremo Tribunal de Justiça, que acreditamos irá repor o bom senso e a justiça: não é admissível que uma empresa que foi condenada por práticas ilícitas acabe por escapar às suas obrigações simplesmente porque os consumidores não conseguem, sozinhos, identificar os valores cobrados sem a colaboração da própria empresa.
O que está em causa é apenas a possibilidade de fazer justiça a milhares de portugueses. Não se trata de discutir novamente o mérito da condenação – já firme e transitada em julgado – mas sim de garantir que ela possa ser cumprida.
O que pedimos agora a todos os consumidores lesados
Enquanto aguardamos a decisão do Supremo, e por mera cautela processual, pedimos a todos os consumidores da Vodafone que tenham sido lesados com ativação automática de dados móveis, chamadas ou SMS adicionais não solicitados, que preencham o formulário disponível em:
FORMULÁRIO 👉 https://forms.
Por favor, preencham com os seguintes dados:
- Nome completo
- NIF
- Morada
- Endereço de email
- Montante que estimam ter sido cobrados indevidamente (pode ser uma estimativa)
- Período em que ocorreram as cobranças (desde a 12.12.2011 até 12.10.2018)
A recolha desta informação ajudará a garantir que, caso o Supremo mantenha a exigência de individualização, pelo menos os consumidores que preencherem o formulário possam receber a restituição que lhes é devida.
A Justiça só se cumpre com todos
Acreditamos que esta causa é de todos. E que o Colendo Supremo Tribunal de Justiça, como garante máximo da justiça material, não permitirá que a forma se sobreponha à substância. Obrigado por fazerem parte deste movimento.
Citizens’ Voice
Lutamos Por Si e Pelo Direito dos Consumidor