[PINGO DOCE] direitos homogéneos – Acórdão do Venerando Tribunal da Relação do Porto

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Quando a Justiça se eleva, a confiança renasce: Acórdão do Venerando Tribunal da Relação do Porto como expressão maior de Direito justo, claro e corajoso

A Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association vem a público destacar o acórdão proferido pelo Venerando Tribunal da Relação do Porto, no processo 1081/23.4T8PVZ.P1, como um marco jurisprudencial de elevada qualidade técnica, rigor argumentativo e sensibilidade na interpretação jurídica. O acórdão, relatado pelo mui ilustre Venerando Juiz Desembargador, Senhor Dr. Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira com intervenção dos Venerando Juiz Desembargador, Senhor Dr. Rui Moreira e Veneranda Juíza Desembargadora, Senhora Dra. Lina Castro Baptista, representa o que de melhor se pode esperar da aplicação do Direito em Portugal.

Este acórdão é, sem dúvida, um dos mais relevantes e bem fundamentados alguma vez proferidos sobre o tratamento dos direitos individuais homogéneos em sede de ação popular, consagrando uma leitura clara, corajosa e rigorosa da Constituição e da Lei de Ação Popular (Lei n.º 83/95).

Sobre os direitos individuais homogéneos

A decisão agora louvada clarifica – com mestria – que os interesses individuais homogéneos são plenamente tuteláveis em sede de ação popular, desde que estejam assentes em comportamentos ilícitos com génese comum, mesmo que os danos variem quantitativamente entre os lesados. Tal como afirma o acórdão, esses interesses não são “meramente individuais”, mas expressão concreta e distribuída de um mesmo desequilíbrio coletivo – como o sobrepreço cobrado a inúmeros consumidores pela mesma prática comercial abusiva.

O Tribunal afasta de forma fundamentada a ideia errada de que a ação popular só se justifica para interesses difusos “públicos” ou “indivisíveis”, e demonstra, ao invés, que o Direito deve permitir a reparação de danos em massa, sempre que a ação individual seja impraticável ou ineficaz. Uma visão moderna, justa e constitucional do processo civil.

A clareza do raciocínio, o rigor da argumentação e a sensibilidade jurídica revelada nesta decisão fazem deste acórdão uma referência incontornável para todos os que acreditam que o Direito não é apenas letra morta, mas instrumento vivo de justiça, equilíbrio e civilização.

Este acórdão não vive isolado. Pelo contrário, reflete uma tendência cada vez mais visível de excelência jurisprudencial, que tem sido constante no Colendo Supremo Tribunal de Justiça e que se começa a afirmar com firmeza nos Venerandos Tribunais da Relação, em especial nos temas estruturantes da justiça coletiva e da cidadania processual. Este é um sinal de saúde democrática e jurídica. De uma Justiça que não teme interpretar com audácia, mas com responsabilidade. De magistrados que compreendem que o formalismo sem substância é o túmulo da confiança.

Contudo, é justo reconhecer — e necessário dizer — que nem todas as decisões judiciais seguem este caminho de ponderação e qualidade técnica. Em alguns casos, infelizmente, surgem acórdãos desprovidos do rigor e da densidade que o momento exige. Recordamos, a este propósito, com perplexidade, o recente acórdão do Venerando Tribunal da Relação de Lisboa, no processo da liquidação da sentença contra a Vodafone, onde a fundamentação jurídica ficou aquém do mínimo expectável numa matéria de tamanha relevância económica e social. Casos como esse contrastam de forma flagrante com a solidez do presente acórdão do Tribunal da Relação do Porto, tornando ainda mais evidente o seu valor.

Quando os cidadãos sentem que tudo à sua volta vacila — o mercado, a política, a proteção dos seus interesses mais básicos —, a Justiça permanece como último reduto. E é precisamente com decisões como esta que os tribunais demonstram que ainda há lugar para a razão, a justiça e a confiança.

É este o Direito que constrói futuro. É esta a jurisprudência que merece ser lida, estudada e replicada.

CITIZENS’ VOICE
Porto, 28 de maio de 2025.

Para obter o texto integral do acórdão ou solicitar análise jurídica: Acórdão TRP: direitos homogéneos

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