Alienação Potestativa Luz Saude – Tribunal da Justiça da União Europeia
A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) informa todos os acionistas da Luz Saúde, SGPS, S.A. sobre o desenvolvimento do processo judicial relacionado com o direito de alienação potestativa após a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para esclarecer a correta interpretação do artigo 16.º da Diretiva 2004/25/CE, que regula a alienação potestativa no contexto de ofertas públicas de aquisição. O STA quer saber se este direito se aplica apenas aos acionistas que já detinham ações no momento da OPA ou também àqueles que adquiriram ações remanescentes após o seu encerramento.
O que significa esta decisão para os acionistas?
Suspensão do Processo – O julgamento do caso ficará suspenso até que o TJUE se pronuncie.
Possível Alargamento do Direito de Alienação Potestativa – Se o TJUE entender que o artigo 16.º da Diretiva 2004/25/CE abrange qualquer titular de valores mobiliários remanescentes, os acionistas que compraram ações após a OPA poderão ter direito a vender esses títulos ao oferente (Fidelidade).
Segurança Jurídica para os Investidores – A decisão do TJUE poderá estabelecer um precedente importante para o mercado de capitais europeu, garantindo maior previsibilidade nas regras aplicáveis às OPA.
A ATM continuará a acompanhar de perto este processo e a defender os direitos dos investidores. Manteremos os acionistas informados sobre qualquer evolução relevante.
Para mais informações, os interessados podem contactar a ATM através dos canais habituais.
A Direção da ATM
Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais