A decisão enviesada, capiciosa e ilegal da Direção Geral do Consumidor

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Exmo. Senhor Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços,

A Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association, vem dar conhecimento a Vossa Excelência da oposição formal à decisão proferida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) no âmbito do pedido de reconhecimento da Citizens’ Voice como entidade qualificada para intentar ações coletivas transfronteiriças. Consideramos que tal decisão assenta em premissas factualmente e juridicamente erróneas, conforme se demonstrará ponto por ponto. Mais grave, a decisão da DGC revela-se não só injusta como potencialmente inconstitucional e contrária ao Direito da União Europeia, acarretando prejuízos sérios para a defesa dos consumidores em Portugal, ao direito Constitucional de ação popular e de acesso à Justiça.

Passamos a contrapor, de forma objetiva e rigorosa, os argumentos invocados pela DGC:

1. A ATM: associação sem fins lucrativos, independente e com quase 25 anos de atividade

A ATM – Associação de Investidores é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, totalmente independente do ponto de vista financeiro e institucional, que opera há mais de 25 anos em Portugal. Fundada em 1998, a ATM tem como missão estatutária a defesa dos investidores e a promoção da transparência e legalidade nos mercados de capitais, sendo membro fundador da federação europeia BETTER FINANCE, dedicada à proteção dos investidores a nível europeu. Esta longa trajetória – que faz da ATM a associação de investidores mais antiga e respeitada do país – evidencia um compromisso contínuo com o interesse público e jamais com quaisquer objetivos comerciais.

É natural que os fins e princípios orientadores da ATM coincidam, em larga medida, com os da Citizens’ Voice. Ambas as entidades pugnam pela defesa de direitos difusos do público (investidores no caso da ATM e que são também consumidores de produtos financeiros; consumidores no caso da Citizens’ Voice), pelo que partilham valores e preocupações comuns. Importa sublinhar que tal convergência de propósitos está longe de configurar qualquer ilegalidade ou situação menos transparente – pelo contrário, trata-se de uma consequência previsível da identidade de visões em matéria de proteção dos cidadãos face a abusos de entidades dominantes no mercado. Com efeito, não surpreende que a Citizens’ Voice tenha sido criada com o impulso e apoio conceptual da ATM, funcionando, nas palavras do seu próprio Presidente, como um “satélite” da associação de investidores fundada em 1998. Essa génese apenas reflete a continuidade e expansão natural da luta por direitos do investidor para a esfera mais lata dos direitos do consumidor. Não existe aqui qualquer intuito lucrativo encoberto ou arranjo menos claro, mas somente o prosseguimento de um fim altruísta comum, adequado e previsto na lei.

2. Independência mútua entre ATM e Citizens’ Voice: inexistência de incompatibilidades ou conflitos de interesses

É totalmente infundada a alegação de que exista qualquer incompatibilidade ou conflito de interesses entre a ATM e a Citizens’ Voice. São associações distintas, com personalidade jurídica própria, órgãos sociais próprios e contabilidade própria. Não há relações de domínio, de participação financeira nem de subordinação administrativa entre ambas. A ATM não financia nem intervém na gestão corrente da Citizens’ Voice, e vice-versa. O único ponto de contato é a partilha de alguns associados e dirigentes – situação perfeitamente legal e comum no terceiro setor, onde pessoas empenhadas em causas cívicas semelhantes cooperam em múltiplas frentes. Partilhar alguns membros não significa confusão de entidades, tal como ter sócios em comum não transforma duas associações numa só.

Importa reforçar que cada associação mantém independência financeira e operacional. A Citizens’ Voice, por exemplo, não recebe qualquer quota ou subvenção da ATM; as suas fontes de financiamento são exclusivamente as contribuições voluntárias dos membros dos seus órgãos sociais e eventuais acordos de financiamento de ações judiciais com terceiros especializados. Ou seja, a Citizens’ Voice opera sem qualquer apoio financeiro público ou privado que pudesse pôr em causa a sua autonomia, muito menos da ATM. Todos os encargos operacionais da Citizens’ Voice têm sido cobertos por pequenas doações e as despesas das ações judiciais – significativamente mais elevadas – dependem de apoios externos ad hoc, conforme detalharemos adiante. Em suma, não há qualquer interferência financeira da ATM na Citizens’ Voice, pelo que falar em conflitos de interesse institucionais é completamente descabido.

Além disso, vale frisar que as eventuais sobreposições de pessoas entre órgãos sociais não constituem por si um conflito de interesses legalmente relevante. Um conflito material exigiría que alguém usasse uma associação em benefício indevido de outra, o que não se verifica aqui. Pelo contrário, a atuação de ambas as associações tem sido transparente e convergente no interesse público, sem benefício particular para a ATM ou para qualquer pessoa individual. Note-se que, de boa-fé e num esforço para evitar até a aparência de conflito, todos os membros dos órgãos sociais da ATM apresentaram renúncia aos seus cargos recentemente (21.07.2025), tendo sido convocadas eleições antecipadas nessa associação. Tal medida, drástica e sem precedente, evidencia a preocupação máxima em salvaguardar a independência das duas entidades – indo muito além do exigível pela lei, justamente para eliminar quaisquer insinuações infundadas levantadas pela DGC. A bem da verdade, esta situação insólita apenas ocorreu porque a DGC forçou as associações a adotar medidas defensivas para combater perceções equivocadas. Não havia, nem há, conflitos reais a sanar – apenas houve a necessidade de responder a conjecturas de conflito levantadas sem base factual sólida.

3. Tom J. Dorsey: ausência de ingerência na ATM e papel de mero financiador externo da Citizens’ Voice

Outra alegação a refutar é a relativa ao Sr. Tom J. Dorsey. A DGC insinuou, pelo teor da sua apreciação, alguma espécie de influência indevida deste investidor norte-americano nas nossas associações. Convém deixar claro que Tom J. Dorsey não tem – nem nunca teve – qualquer interferência ou participação na Citizens’ Voice, seja como associado, dirigente ou financiador direto. A Citizens’ Voice é totalmente alheia a esse senhor.

Na Citizens’ Voice, a figura de Tom J. Dorsey surge apenas enquanto financiador de um financiador externo, sem qualquer papel na gestão ou na definição da estratégia da associação e tão pouco do financiador externo Justice4All, Lda. Com efeito, o apoio financeiro que Tom J. Dorsey prestou à Justice4All, Lda restringe-se ao âmbito financeiro, tal como um banco ou investidor institucionais o poderiam fazer, sem ser sócio da Justice4All e sem jamais se imiscuir nos assuntos internos associativos. Não existe qualquer relação de domínio: o Sr. Dorsey não ocupa cargos nos órgãos sociais, não detém poder de decisão sobre que ações populares são intentadas ou sobre o conteúdo dessas ações, nem tão-pouco aufere qualquer dividendo garantido do financiamento concedido. A relação entre o Sr. Dorsey e a Justice4All, Lda é alheia à Citizens’ Voice, ma medida em que a Justice4All, Lda é livre de escolher as suas próprias fontes de financiamento. O seu envolvimento, sempre indireto e na responsabilidade apenas da Justice4All, Lda, é contratual e limitado, nos precisos termos em que habitualmente se estrutura o third-party litigation funding (financiamento de litígios por terceiro): disponibilização de capital para custear despesas judiciais, em troca de uma remuneração eventual e incerta, dependente apenas do êxito das ações em tribunal e sempre sujeita à autorização prévia do tribunal competente. Ou seja, o financiador externo apenas poderá ter retorno se – e somente se – os consumidores (autores populares) vencerem as causas, e mesmo nesse cenário qualquer compensação é fixada e aprovada judicialmente, garantindo-se a proporcionalidade, boa-fé do financiamento e total ausência de conflito de interesses que é aferida a nível contratual e não por ficções da DGC. Isto destrói por completo a tese de que a Citizens’ Voice esteja “capturada” por interesses lucrativos de terceiros: na verdade, o interesse do financiador alinha-se com o interesse dos consumidores lesados – ambos só “ganham” quando os direitos dos consumidores são efetivamente protegidos em juízo. Se dúvidas houvessem o Decreto-Lei 114-A/2023 especialmente conjugado com o artigos 2, 18, 20 e 52 (3) todos da CRP é totalmente esclarecedor.

Em suma, Tom J. Dorsey é um mero credor eventual da Justice4All, Lda e não um controlador oculto da Citizens’ Voice. Só uma mente distorcida ou corrupta seria capaz de fazer tal associação ou retirar tal conclusão. A analogia bancária é pertinente: assim como um banco empresta dinheiro a uma entidade (a título oneroso) sem com isso passar a dirigir a sua atividade, também aqui o financiamento se destina exclusivamente a suportar custos, sem conferir ao financiador quaisquer poderes na associação. Qualquer insinuação de que a  Citizens’ Voice tenha sido influenciada pelo Sr. Dorsey carece de fundamento e merece o nosso veemente desmentido.

4. Financiamentos à Citizens’ Voice: montantes ínfimos, origens transparentes e ausência total de intuito lucrativo

A Direção-Geral do Consumidor manifestou preocupações relativamente às fontes de financiamento da Citizens’ Voice, sugerindo falta de transparência e insinuando até que poderiam comprometer a independência da associação. Tal linha de argumentação não resiste à mais básica análise dos factos.

Primeiramente, os montantes envolvidos nos financiamentos à Citizens’ Voice são extremamente reduzidos e comprovadamente destituídos de contrapartidas ocultas. Desde a sua criação até hoje, a Citizens’ Voice praticamente não dispôs de recursos financeiros próprios dignos de nota – realidade essa que é pública e do conhecimento das autoridades. Com efeito, conforme mencionado em sede de processo judicial recente, “no ano de 2022 não tinha existido movimentos contabilísticos para além do saldo inicial para a abertura da conta bancária”. Ou seja, a associação teve atividade operacional mas quase nenhum fluxo financeiro direto, pois as despesas foram suportadas diretamente pelos seus membros, sem transitarem pela conta bancária. Essa transparência (saldo praticamente zero) foi curiosamente interpretada como suspeita, quando na verdade deveria reforçar a confiança: não há entrada de fundos obscuros, simplesmente porque não há praticamente entrada de fundos de espécie alguma.

Mais especificamente, os únicos financiamentos de que a Citizens’ Voice beneficiou até à data resumem-se a empréstimos pessoais, sem juros (sem qualquer tipo de remuneração ou contrapartida), concedidos pelos familiares diretos de um dos dirigentes da associação, posteriormente convertidos em doações. Estamos a falar de quantias modestas – um total que não alcança os €3.000 – provenientes do pai e da irmã do Presidente da Citizens’ Voice. Estes empréstimos foram inteiramente gratuitos (não remunerados) e, por iniciativa dos próprios credores (familiares), acabaram perdoados e transformados em doações para apoio à causa.

Tal fluxo financeiro, pese embora não tenha passado pelas contas bancárias, estão registados contabilísticamente, nomeadamente nos balancetes que a DGC ignorou.

Mais se diga que tais fluxos não passaram pela conta bancária da Citizens’ Voice porque Portugal tem violado o Tratado de Funcionamento da União Europeia restringido o acesso à rede Multibanco, necessária para pagamentos ao próprio Estado, a entidades bancárias e financeiras nacionais. Curiosamente a DGC nada tem feito a este respeito, já ao contrário da Autoridade da Concorrência que tomou e bem uma posição (white paper) e recomendação expressa sobre o assunto após uma queixa da sociedade Thorn Assets, Lda.

É difícil conceber financiamento mais benigno e desinteressado do que o dinheiro emprestado pela própria família de membros dos órgãos sociais, sem juros e sem expectativa de retorno e que no final foram inclusivamente transformados em doações e tudo com o respetivo registo contabilístico em balancete garantido a total transparência. A ausência de qualquer benefício financeiro para os doadores é inequívoca, o que demole a tese de que existiria algum investidor a lucrar ou a manipular a Citizens’ Voice através destes valores. Pelo contrário, ficou provado que até ao momento nenhum terceiro obteve qualquer retorno monetário da atividade da Citizens’ Voice – todos os aportes foram altruísticos. A este respeito, permito-me salientar que o próprio Presidente da Citizens’ Voice, Octávio Viana, já declarou publicamente: “Não fazemos isto pelo retorno financeiro, até porque não temos nenhum. Todos nós temos despesas com isto.”. Esta afirmação, vinda de quem lidera a associação, resume bem a realidade: a motivação aqui é de princípio e de missão cívica, não de ganho econômico.

Portanto, sugerir que financiamentos tão parcos e ainda por cima provenientes de familiares pudessem gerar “conflitos de interesse” ou colocar em causa a independência da Citizens’ Voice é, perdoe-se a expressão, manifestamente absurdo. Não há dependência financeira quando não há fluxos financeiros significativos a depender de alguém. A interpretação da DGC a esse respeito, para além de errónea, configura uma desvalorização injusta do sacrifício pessoal que os membros e famílias dos dirigentes têm feito em prol da causa coletiva.

5. O papel da Justice4All: financiamento de apenas 10% das ações coletivas, restrito a despesas técnicas e jurídicas, sem interferir na independência da associação

A DGC teceu considerações especialmente preocupantes acerca da relação entre a Citizens’ Voice e a sociedade Justice4All, Lda, insinuando que o apoio financeiro desta última poderia comprometer a independência da associação e instrumentalizá-la para fins lucrativos. Essa conclusão revela um entendimento equivocado do modelo de financiamento de ações coletivas e ignora dados objetivos que estiveram (ou deviam ter estado) à disposição da DGC.

Antes de tudo, cumpre esclarecer quem é e o que faz a Justice4All, Lda. Trata-se de uma sociedade comercial recentemente criada, com propósito específico de financiamento de litígios de interesse público – em linha, aliás, com práticas internacionais de third-party litigation funding. Não é segredo que a Justice4All nasceu do seio de associados da Citizens’ Voice; porém, daí não decorre qualquer ilicitude. A razão da sua existência é suprir a maior dificuldade prática na promoção de ações coletivas: o seu custo elevadíssimo. Honorários advocatícios, custas judiciais, cauções, pareceres técnicos, traduções de documentos – todas essas despesas externas são necessárias para sustentar ações populares de grande envergadura. Ora, como já salientado, a Citizens’ Voice não cobra quotas aos seus associados nem dispõe de receitas próprias significativas. Logo, a alternativa seria simples: ou não se intentavam as ações populares em defesa dos consumidores lesados (situação que certamente agradaria a muitas das empresas visadas), ou encontrar-se-ia um mecanismo de financiamento para viabilizá-las. A Justice4All surgiu exatamente para colmatar essa necessidade, assumindo o risco financeiro dos processos em troca de uma remuneração eventual, incerta e condicionada ao êxito (nos moldes já explicados).

Posto isto, os factos quantitativos desmontam cabalmente a tese de “captura” da Citizens’ Voice pela Justice4All: a Justice4All financiou apenas cerca de 10% do total das ações coletivas promovidas pela Citizens’ Voice até ao momento. Ou seja, em 90% dos processos a Citizens’ Voice avançou sem qualquer apoio financeiro da Justice4All, recorrendo a outros meios (nomeadamente contribuição direta de membros, acordos pro bono com advogados, ou aguardando apoio dos seus associados). Mesmo nos cerca de 10% de ações em que houve financiamento da Justice4All, este limitou-se a cobrir despesas específicas e indispensáveis – como pareceres jurídicos e técnicos de professores de direito e peritos e honorários jurídicos – não havendo qualquer influência da Justice4All na definição do objeto das ações ou na condução das mesmas em tribunal. Em bom rigor, a Justice4All funciona como um “segurador” de parte dos custos, proporcionando à Citizens’ Voice os meios para enfrentar departamentos jurídicos bem financiados de grandes empresas. Em nenhum momento a Justice4All “compra” ou dirige as ações populares.

Ademais, convém assinalar que a Justice4All não tem qualquer garantia de lucro. Se as ações forem improcedentes, a sociedade financiadora arcará com o prejuízo (perdendo o capital adiantado); se forem procedentes, apenas poderá ser ressarcida nos termos que o tribunal autorizar, como já referido. Não existe, portanto, motivação para financiar ações sem mérito – o objetivo do financiamento não é “usar” a Citizens’ Voice para ganhos fáceis, mas viabilizar litígios complexos em prol dos consumidores, cujo desfecho é incerto e sujeito ao escrutínio judicial.

Por último, recorde-se que a percentagem minoritária de financiamento atribuível à Justice4All refuta qualquer ideia de dependência: a Citizens’ Voice tem movido dezenas de ações coletivas, a esmagadora maioria custeadas de outras formas. A própria DGC reconheceu esse dado e ainda assim escolheu pintá-lo sob uma luz negativa. É difícil entender tal lógica: se 90% das ações não têm envolvimento da Justice4All, não se percebe como se pode concluir que a Citizens’ Voice age ao serviço dessa entidade. A verdade é precisamente oposta – a Citizens’ Voice, mesmo sem recursos, não hesitou em avançar na defesa dos consumidores, recorrendo ao financiamento da Justice4All em situações pontuais e necessárias, e sempre no interesse dos lesados. Não há qualquer ato imputável que demonstre desvio de finalidade ou conluio para benefício privado.

6. A coincidência entre os argumentos da DGC e a linha de defesa de um réu: sérias dúvidas sobre a imparcialidade da decisão

Causa profunda estranheza e preocupação o fato de a fundamentação apresentada pela DGC coincidir quase integralmente com os argumentos de uma das empresas rés nas ações populares movidas pela Citizens’ Voice, empresa essa repetidamente visada – e já derrotada em várias instâncias – em sede judicial. Refiro-me, como V. Exa. decerto perceberá, a uma das maiores cadeias de retalho do país, cuja estratégia de defesa contra as ações coletivas tem passado por atacar a legitimidade e o financiamento da Citizens’ Voice. Pois bem, a decisão da DGC adotou ipsis verbis essa mesma linha de raciocínio, algo que não podemos deixar de repudiar veementemente.

Como é do conhecimento público, essa empresa (que podemos aqui tratar genericamente por “Réu”) chegou a intentar procedimentos cautelares para travar a atuação da Citizens’ Voice, alegando, entre outras coisas, desconhecer as fontes de financiamento da associação e insinuando falta de transparência. Tais alegações – claramente desenhadas para desviar o foco dos ilícitos de que a empresa era acusada – foram apresentadas em tribunal e devidamente contrariadas pela Citizens’ Voice durante esses processos. Causa perplexidade que, passado pouco tempo, a própria Direção-Geral do Consumidor venha, na prática, dar eco a esse mesmo discurso, sugerindo conjecturas semelhantes de opacidade e conflito de interesses, num mesmo exacto discurso e palavras.

A sobreposição notória entre a argumentação da DGC e a do Réu não pode ser mera coincidência. Infelizmente, ela sugere que a autoridade pública reguladora se deixou permeabilizar ou influenciar por uma narrativa conveniente a interesses privados e contrário aos interesses dos consumidores, em detrimento do cumprimento isento das suas funções. É profundamente perturbador imaginar que uma Direção-Geral cuja missão é proteger os consumidores possa ter acolhido, sem a devida distância crítica, as queixas de um infrator reiterado. Isso levanta fundadas dúvidas quanto à imparcialidade e independência da análise efetuada pela DGC neste caso. No mínimo, configura uma aparência de parcialidade que fere a credibilidade da decisão.

Permita-nos ser claros: a Citizens’ Voice esperava da DGC uma apreciação técnica objetiva e alinhada com a tutela do interesse dos consumidores, jamais que se transformasse numa espécie de advogada das empresas visadas e contrária aos direitos dos consumidores, da Constituição e do Direito da União Europeia. Ao replicar argumentos e conjecturas do Réu – argumentos esses já afastados ou desvalorizados nos tribunais – a DGC coloca-se, involuntariamente que seja, ao lado errado da trincheira. Em vez de apoiar quem defende os consumidores lesados, a DGC optou por desacreditar e obstruir essa defesa, socorrendo-se de raciocínios alheios de duvidosa boa-fé. Isto constitui, a nosso ver, uma inversão incompreensível do papel daquela Direção-Geral, suscetível de erosão da confiança que os cidadãos nela depositam e que já é pouca, face a sua inação quando a mesma se impõe.

Não podemos deixar de manifestar a nossa indignação com esta situação. Se até um Réu empresarial – cuja prioridade é naturalmente ilibar-se das acusações – conseguiu fazer vingar a sua tese junto do regulador público, que esperança resta às associações e aos consumidores de obterem tratamento justo? A independência das entidades administrativas não pode ser meramente teórica; tem de se ver na prática, nas decisões. E aqui, lamentavelmente, a DGC falhou nesse dever de equidistância, razão pela qual urge a intervenção superior de V. Exa. para repor a necessária imparcialidade na condução deste processo.

7. Intenção de agir judicialmente contra a DGC – Violação da Constituição e do Direito da União Europeia

Face à gravidade da decisão tomada pela DGC e aos vícios de legalidade de que a mesma padece, não resta alternativa à nossa associação senão recorrer às vias judiciais para impugnar tal decisão, buscando a sua anulação e a reposição da legalidade. Desde já informamos V. Exa. que estão a ser ultimadas ações judiciais, a intentar de imediato, nos tribunais administrativos competentes, com vista a declarar a nulidade ou anular a decisão da DGC. Paralelamente, serão suscitadas as competentes questões de inconstitucionalidade e de violação do Direito comunitário, pelas razões que se passam a expor.

Em primeiro lugar, entendemos que a decisão da DGC viola frontalmente vários preceitos constitucionais, designadamente os artigos 2, 18, 20 e 52 (3) da Constituição da República Portuguesa (CRP). Com efeito, ao obstar sem fundamento à continuação da legítima atividade da Citizens’ Voice como associação apta a exercer o direito de ação coletiva transfronteiriça, a DGC ofende:

o princípio do Estado de direito democrático consagrado no art. 2 da CRP, que requer uma Administração orientada pela defesa da legalidade e do interesse público (aqui invertidos, ao prejudicar-se quem defende consumidores lesados);

a cláusula geral de reserva de lei do art. 18 da CRP, na medida em que impõe restrições desproporcionadas e não previstas expressamente na lei ordinária ao exercício de direitos fundamentais de associação e ação coletiva;

o direito de acesso à justiça e tutela jurisdicional efetiva (art. 20 da CRP), pois a decisão procura impedir, na prática, que os consumidores sejam representados em juízo por quem possui legitimidade e capacidade técnica para o efeito, negando-lhes um processo justo e equilibrado;

e, muito claramente, o direito de ação popular [art. 52 (3) da CRP], que garante a qualquer cidadão e às associações defensoras dos respetivos interesses o acesso aos tribunais para defesa de interesses difusos. A Constituição, a Lei 83/95 (Lei da Ação Popular) e o recente Decreto-Lei 114-A/2023 pretendem incentivar, não tolher, a participação de associações como a Citizens’ Voice na tutela coletiva de consumidores. Ao criar obstáculos indevidos a essa participação, nomeadamente ao financiamento de contencioso, a DGC coloca-se em rota de colisão com o mandamento constitucional expresso de promoção da ação popular.

Em segundo lugar, a decisão da DGC é também flagrantemente contrária ao Direito da União Europeia, em particular à recente Diretiva (UE) 2020/1828, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa às ações coletivas para proteção dos interesses dos consumidores, a qual foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 114-A/2023, de 5 de dezembro. Essa diretiva e a legislação nacional de transposição estabelecem um enquadramento claro para facilitar a atuação das chamadas “entidades qualificadas” na defesa coletiva dos consumidores, removendo entraves e reforçando os apoios ao seu funcionamento, precisamente para cumprir os objetivos da União de assegurar vias eficazes de reparação. A atuação da DGC, porém, vai em sentido diametralmente oposto: em vez de fomentar a existência e estabilidade das entidades qualificadas, optou por negar reconhecimento a uma associação atuante e eficaz, mediante argumentos formais e infundados. Trata-se de uma subversão do espírito e da letra do Direito da UE em matéria de ações coletivas.

Tanto assim é que, ao abrigo da Diretiva 2020/1828, as decisões de recusa ou cancelamento da qualificação de uma entidade devem ser excecionais e sempre motivadas em critérios objetivos de idoneidade, sob pena de comprometer o sistema pretendido a nível europeu. No caso vertente, a remoção (ou não concessão) do estatuto de entidade qualificada à Citizens’ Voice baseou-se, como demonstrado, em ilações subjetivas e em juízos de valor erróneos – o oposto de critérios objetivos. Dessa forma, entendemos que a DGC violou o direito europeu aplicável, sendo previsível que tal venha a ser reconhecido judicialmente. Enjeitamos a possibilidade de participação da Comissão Europeia ou do Tribunal de Justiça da UE, por força de reenvio para interpretação judicial, neste contexto, caso a situação não seja prontamente corrigida, dado estarem em causa direitos transfronteiriços e a efetividade de uma diretiva comunitária.

Em suma, Exmo. Senhor Secretário de Estado, a Citizens’ Voice vai até às últimas consequências na defesa da legalidade. Procuraremos nos tribunais a proteção que a DGC nos negou, confiantes de que a razão jurídica prevalecerá. Mas seria altamente desejável que, a montante, essa intervenção contenciosa pudesse ser evitada mediante a revisão voluntária da posição adotada ou através da oportuna intervenção tutelar de V. Exa., sob pena de estarmos perante um contencioso longo e de resultados gravosos para o Estado Português – não apenas em sede interna, mas eventualmente também no plano europeu.

8. Consequências nefastas e imediatas da decisão: bloqueio do financiamento de ações coletivas e fuga de investimento de apoio aos consumidores

Por fim, não poderíamos deixar de alertar V. Exa. para os efeitos práticos desastrosos que a decisão da DGC já está a produzir – efeitos esses que contrariam frontalmente o interesse público e a proteção dos consumidores. Ao lançar um anátema infundado sobre o único mecanismo de financiamento de ações populares existente em Portugal, a DGC asfixiou de imediato a capacidade de atuar da Citizens’ Voice e de outras potenciais associações, beneficiando exclusivamente as empresas infratoras.

Concretamente, a Citizens’ Voice viu-se forçada, por imperativo desta decisão, a suspender qualquer novo recebimento de fundos da Justice4All para as ações coletivas em curso. Mais do que isso, deliberou não fornecer mais informações nem aceitar orientações dessa financiadora nos processos pendentes, mesmo que tal configure um incumprimento contratual, tamanha é a necessidade de evidenciar a sua independência. Em outras palavras: uma das fontes de financiamento estruturado de ações coletivas em Portugal ficou bloqueada. Tal situação deixa a Citizens’ Voice – e com ela milhares de consumidores lesados que representamos – sem acesso aos recursos necessários para prosseguir eficazmente com dezenas de processos já em curso. Na prática, o ímpeto reformador do novo regime de ações coletivas foi travado em seco por esta decisão administrativa.

Se isto já não fosse suficientemente grave, importa acrescentar que as implicações vão além das nossas fronteiras. Tendo em vista a insegurança jurídica gerada em Portugal, a única entidade vocacionada para third-party funding de litígios de consumo em território nacional comunicou-nos que irá suspender qualquer novo financiamento no país e redirecionar a sua atividade para jurisdições mais acolhedoras. Agora, com a decisão da DGC, vai ser passada uma campanha clara a internacional que Portugal não é um bom local para o investimento nomeadamente em third-party litigation funding: Portugal arrisca perder integralmente o investimento privado na defesa coletiva dos consumidores, que migrará para onde não seja tratado como “suspeito”.

A Justice4All informou-nos que está a preparar uma campanha nesse sentido e tendo como epicentro a decisão da DGC que entretanto tornamos pública e iremos publicitar – pois não temos telhados de vidro e podemos enfrentar as adversidades e abusos como estes de frente e publicamente. Mostraremos ao mundo que Portugal não é bom para investimentos e muito menos para o Financiamento de Contencioso.

Chama-se a atenção de V. Exa. para o tremendo paradoxo e retrocesso que tal representa. Em vez de garantir meios para melhorar a defesa dos consumidores portugueses, a atuação da DGC teve como efeito imediato privar os consumidores nacionais de financiamento e canalizá-lo para beneficiar consumidores estrangeiros. Num quadro global, Portugal passa a ser visto como um país hostil ao financiamento colaborativo de litígios de consumidores, o que desencorajará quaisquer iniciativas semelhantes no futuro. Até mesmo a credibilidade das entidades públicas nacionais fica beliscada: que investidor ou organização quererá cooperar com o Estado Português nesta matéria se o órgão competente adota decisões arbitrárias, não baseadas em factos, e contrárias às políticas europeias?

A título colateral, mas não menos importante, sublinhe-se também o dano irreparável causado à ATM: uma associação com um histórico impecável de mais de duas décadas foi involuntariamente envolvida numa controvérsia infundada e viu seus dirigentes demitirem-se em bloco para proteger a instituição. Caso não surjam listas candidatas, essa demissão coletiva pode ditar a extinção da ATM, o que seria uma perda incalculável para a defesa dos investidores e um triunfo imerecido para aqueles que sempre encararam com incómodo a ação vigilante da associação. Seria trágico que uma decisão administrativa errada conseguisse, em poucos dias, destruir o que 25 anos de dedicação construíram. Certamente disso será feita grande publicidade a nível da União Europeia.

Exmo. Senhor Secretário de Estado, a situação descrita não pode deixar de merecer a melhor atenção e empenho de Vossa Excelência. Os contornos desta decisão da DGC configuram, em nosso entender, um grave erro material e estratégico, com repercussões extremamente negativas para os consumidores, para a justiça e para a imagem do país no cumprimento das diretivas europeias.

Conclusão e apelo

Diante de todo o exposto, solicitamos respeitosamente a V. Exa. que intervenha dentro do âmbito das competências de Vossa Excelência, de forma célere e eficaz, para sanar esta injustiça e que terá de passar pela exoneração da Senhora Diretora-Geral.

Sem prejuízo, parece-nos que pode haver uma revisão hierárquica da decisão da DGC, da emissão de diretrizes orientadoras ou mesmo da promoção de um diálogo entre as partes interessadas (sem prejuízo de nos recusarmos a qualquer diálogo com a atual senhora Diretora-Geral), confiamos que V. Exa. saberá encontrar uma solução que restitua a legalidade e a racionalidade ao caso vertente.

De nossa parte, continuaremos a agir pelos meios jurídicos ao nosso dispor para defender os direitos que nos assistem – e, sobretudo, os direitos dos milhares de cidadãos, consumidores, que representamos – esperando, contudo, que o bom senso prevaleça antes que seja necessário agravar o contencioso. O direito de ação popular e a proteção coletiva dos consumidores são pilares do Estado de direito democrático moderno; não podemos permitir que sejam erodidos por interpretações enviesadas ou pressões indevidas.

Certos de poder contar com a atenção de V. Exa. a esta matéria urgente, apresentamos os nossos melhores cumprimentos e ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atentamente,

Octávio Viana

Presidente da Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

 

 

 

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