Justiça que se vê e se sente: acórdão da Relação de Lisboa defende com clareza os direitos dos consumidores

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O Venerando Tribunal da Relação de Lisboa revogou o indeferimento liminar proferido pela 1.ª instância, reconhecendo a viabilidade da ação popular movida pela Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association, relativa à cobrança de preços superiores aos anunciados no supermercado Pingo Doce. O acórdão, datado de 9 de outubro de 2025, representa um marco na consolidação da jurisprudência portuguesa sobre os direitos individuais homogéneos dos consumidores.

O recente Acórdão vem confirmar o rumo acertado da melhor jurisprudência portuguesa no domínio da tutela coletiva dos consumidores que se tem alinhado com a mais exemplar e autorizada doutrina que se te vindo a firma sobre as ações coletivas. É uma decisão juridicamente sólida, tecnicamente rigorosa e humanamente sensível.

Este acórdão distingue-se pela maturidade jurídica com que aborda a noção de direitos individuais homogéneos, recusando interpretações redutoras que esvaziam a ação popular do seu alcance constitucional. Os Venerandos Juízes Desembargadores demonstram pleno domínio do regime jurídico da ação popular, esclarecendo que a sua finalidade reparatória pode e deve abranger situações em que múltiplos consumidores sofrem danos semelhantes pela mesma conduta empresarial.

Ao mesmo tempo, o texto revela uma rara humanidade. A decisão aproxima o direito da realidade quotidiana: a experiência de um consumidor que paga, no supermercado, um preço diferente do anunciado. É um acórdão que traduz a lei em linguagem compreensível e justa, em que qualquer cidadão se reconhece.

Num contexto em que o acesso à justiça ainda é difícil para muitos consumidores, o Venerando Tribunal da Relação de Lisboa reafirma que a ação popular é um instrumento legítimo, necessário e constitucionalmente protegido. Este acórdão honra a tradição do nosso sistema judicial e reforça a confiança na tutela efetiva dos direitos dos consumidores.

Trechos essenciais da decisão

“O tribunal não pode, em sede de indeferimento liminar, chegar a uma conclusão de manifesta improcedência a partir da precipitada conclusão de que não vai admitir as provas.”

“O pedido de condenação da ré a indemnizar os danos de natureza patrimonial decorrentes da cobrança de um preço superior ao anunciado configura uma pretensão de protecção de interesses individuais homogéneos, passível de tutela colectiva por via da presente acção popular.”

“A homogeneidade dos interesses individuais em causa nesta ação não fica prejudicada pela eventual prova da devolução do sobrepreço cobrado a um consumidor (…). Tal circunstância não diferencia nem individualiza as relações contratuais estabelecidas entre a ré e os diversos consumidores prejudicados.”

“A tutela colectiva dos interesses individuais homogéneos não é afastada pelo facto de, na respectiva acção popular, se pedir apenas a condenação do lesante a indemnizar os lesados pelos prejuízos sofridos.”

Pela sua relevância partilhamos integralmente o seu conteúdo, que é já :  este é já o 4.º acórdão dos Venerandos Tribunais da Relação, relacionados com esta mesma questão, que confirma aquilo que a doutrina tem vindo a defender.

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