Mais um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que honra a Justiça e os direitos dos cidadãos

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A Citizens’ Voice vem publicamente manifestar o seu reconhecimento e elogio ao Colendo Supremo Tribunal de Justiça pela prolação de mais um acórdão que, sem subserviência nem hesitação, clarifica de forma cristalina a autonomia e dignidade do direito de ação popular no ordenamento jurídico português.

O recente acórdão, datado de 3 de julho de 2025, põe termo a dúvidas e ambiguidades tecidas ao longo de bastante tempo, reafirmando que a ação popular não se submete ao princípio da adesão obrigatória ao processo penal (artigo 71.º do CPP), quando inexiste processo penal pendente. O  Colendo Supremo Tribunal de Justiça, em perfeita sintonia com a Constituição e com o espírito da Lei da Ação Popular, declarou que os cidadãos – e as suas associações – não podem ser reféns da inércia do Ministério Público ou da inexistência de um processo-crime para fazer valer, em tempo útil, a defesa dos interesses difusos e coletivos dos consumidores.

Esta decisão, muito para além da técnica, exalta a razão e a justiça prática: impedir o exercício da ação popular enquanto não existir processo penal seria, na essência, subverter o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, fazendo dos consumidores meros espectadores num teatro processual em que só entram em cena quando outros assim decidirem.

O Colendo Supremo Tribunal de Justiça, em linguagem rigorosa mas desprovida de dogmatismo, reconheceu aquilo que sempre sustentámos: que a ação popular civil goza de autonomia própria, permitindo aos cidadãos serem verdadeiros guardiães dos interesses comuns, sem ficarem à espera de processos penais que tantas vezes nunca chegam.

O acórdão é, pois, digno de aplauso – não por vaidade corporativa, mas porque repõe o bom senso jurídico, protege a cidadania ativa e reafirma o papel dos tribunais como último reduto dos direitos fundamentais. Esperamos que esta orientação se mantenha, servindo de farol para todas as instâncias e para quem, por ventura, ainda confunde formalismo processual com Justiça.

A Justiça, quando se cumpre, merece ser celebrada. Hoje, celebramos.

Aceda ao acórdão do processo 2996/23.5T8LRA.C1.S1: ACORDÃO STJ PRINCIPIO DA ADESÃO

Citizens’ Voice

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