Ação coletiva contra KRAFT HEINZ COMPANY e H.J. HEINZ FOODS UK LIMITEDs – por venda de produto em desconformidade com o rótulo

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Em cumprimento com o disposto no artigo 19 (1) do decreto lei 114-A/2023, informa-se que em 10.01.2024, foi intentada uma ação popular contra a KRAFT HEINZ COMPANY
e H.J. HEINZ FOODS UK LIMITED.

Relativamente à ação popular em questão impõe-se ainda informar o seguinte:

Representante da classe: Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

Rés: KRAFT HEINZ COMPANY e H.J. HEINZ FOODS UK LIMITED

Processo: 1132/25.8T8LSB, Juízo Central Cível de Lisboa – Juízo Central Cível de Lisboa – Juiz 20.

Titulares dos interesses em causa (autores populares):

  • são todos os consumidores, na aceção do artigo 3 (a) do decreto lei 114-A/2023, residentes em Portugal, que tenham comprado embalagens de macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft, sem prejuízo da medida inibitória se impor em beneficio de todos os consumidores residentes em Portugal, sendo que:
    1. Estão excluídos, como autores populares:
      1. os réus e seus administradores;
      2. qualquer cidadão residente em Portugal que requeira a sua exclusão nos termos do artigo 15(1) in fine, da lei 83/95, dentro do prazo de exclusão ali previsto;
  • oficiais judiciais, magistrados e seus familiares no 1º grau na linha reta e funcionários do tribunal associados à presente ação;
  1. pessoas que receberam um reembolso total do produto discutido nestes autos por parte de qualquer uma das rés ou outras empresas que comercializem o produto em Portugal;
  2. todos os autores populares na ação coletiva (popular) com o número de processo 626/25.0T8LSB, que corre termos no Juízo Central Cível de Lisboa – Juízo Central Cível de Lisboa – Juiz 6, mas apenas quanto à causa de pedir e pedido nessa ação – ou seja, apenas relativamente aos produtos vendidas pela Amazon Europe Core S.A.R.L.);
  3. tal como está configurada a causa de pedir e o pedido, pode afirmar-se que seria possível propor ações individuais, todas iguais, utilizando a mesma causa de pedir e pedido nesta ação, demonstrando  assim a homogeneidade da classe;
  • os autores populares, membros da classe e titulares dos interesses em causa, presumem-se tão numerosos que a inclusão de todos os membros seria impraticável;
  • a representante da classe acredita que existem milhares de consumidores que são membros da classe, autores populares, tais como descritos acima, que foram prejudicados pelas práticas enganosas e fraudulentas das rés;
  1. existe uma comunidade de interesses bem definida nas questões comuns de facto e de direito que afetam todos os membros da classe, sendo que as questões de facto e de direito comuns aos membros da classe que predominam sobre quaisquer questões que possam afetar membros individuais da classe incluem, mas não se limitam a:
    1. os réus serem responsáveis pela conduta alegada nesta petição inicial e que integra a causa de pedir e o pedido, que foi dirigida de forma uniforme a todos os consumidores que compraram os seus produtos;
    2. a conduta inadequada dos réus descrita nesta petição inicial demonstra que os réus adotaram nas suas relações com os autores populares práticas comerciais injustas, fraudulentas ou ilegais no que diz respeito à publicidade, rotulagem e venda do produto discutido nestes autos;
    3. os réus terem feito declarações falsas sobre o produto discutido neste autos e que sustenta a causa de pedir enganando o público consumidor;
    4. os autores populares e todos os consumidores em geral (aqui atuando como uma subclasse aos autores populares principais) têm direito a uma medida inibitória;
    5. A representante da classe não é membro da classe, mas representa aos autores populares na presente ação;
    6. as alegações nesta petição inicial são típicas das alegações de cada membro da classe, autor popular, pois todos os membros da classe estavam suscetíveis à mesma conduta enganosa e fraudulenta e compraram o produto discutido nestes autos à ré 1;
    7. a representante da classe, para além de ter legitimidade ativa adjetiva e substantiva, é uma representante adequada da classe porque os seus interesses não entram em conflito com os interesses dos membros da classe que representa; as alegações de fraude do consumidor são comuns a todos os outros membros da classe e a representante da classe tem um forte interesse em vindicar os direitos da classe; a representante da classe contratou um advogado competente e experiente em litígios complexos de ações coletivas, do subtipo popular, e tem a intenção fazer seguir vigorosamente esta ação;
    8. os interesses dos membros da classe serão adequadamente protegidos pela representante da classe e pelo advogado proposto, assim como todos os restantes co advogados que o advogado proposto entenda contratar;
    9. o julgamento de ações individuais, separadas por membros individuais da classe, criaria um risco de decisões diversas e porventura contraditório que afetem a dignidade do sistema judicial, pelo que é clara a vantagem de dos interesses em causa serem defendidos uma ação coletiva como a presente;
    10. a presente ação coletiva, do subtipo popular, tem um interesse superior a outro tipo de processos ou arranjos disponíveis para a obtenção de um julgamento justo e eficiente porque:
      1. a inclusão de dezenas, centenas ou até milhares de membros individuais da classe seria impraticável, trabalhosa, excessivamente onerosa e um desperdício de recursos judiciais e/ou de litígios;
      2. as alegações individuais dos membros da classe podem ser relativamente modestas em comparação com o custo de litigar individualmente, tornando impraticável, excessivamente oneroso e caro justificar ações individuais;
      3. quando a responsabilidade dos réus for julgada, as alegações de todos os membros da classe podem ser determinadas pelo tribunal e administradas de forma eficiente, de maneira muito menos onerosa e cara do que se fosse tentado através do julgamento de todos os casos de forma individual;
      4. esta ação coletiva promoverá o julgamento e a administração da justiça de forma ordenada, eficiente, rápida e apropriada às alegações da classe;
      5. a representante da classe não vislumbra dificuldades que possam ser encontradas na gestão desta ação que impeçam sua manutenção como uma ação coletiva;
      6. esta ação coletiva garantirá uniformidade nas decisões entre os membros da classe;
      7. a classe é facilmente definível e a prossecução desta ação como ação coletiva eliminará a possibilidade de litígios repetitivos;
      8. os interesses dos membros da classe em controlar individualmente a prossecução de ações separadas são superados pelo seu interesse na resolução eficiente por meio de uma única ação coletiva;
      9. para além disso, ou alternativamente, a ação será sempre admitida, enquanto ação popular, porque os réus recusaram-se a agir com base em fundamentos geralmente aplicáveis à classe, permitindo, como é pedido, uma medida inibitória nos termos do artigo 11 (3) do decreto lei 114-A/2023 e sem necessidade de ser provado um dano real sofrido pelos membros da classe [ artigo 12 (5) do retro referido decreto lei].

A causa de pedir:

  1. as rés dedicam-se comercialmente à venda ao público de produtos alimentares e não alimentares, no mercado internacional, incluindo Portugal, por intermédio de vários intermediários;
  2. vendendo ao público, aos consumidores, os aqui autores populares, macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft, nomeadamente através de intermediário, comerciais, como por exemplo na: Flavers (Sensationlicitous Unipessoal Lda); Supermercados Apolónia (Apolónia Supermercados S.A.); Lojas Liberty American Store (Island Import Lda); entre outras.
  3. o supra referido Macarrão com queijo é etiquetado, comercializado e vendido com um rótulo que diz: No Artificial Flavors, No Artificial Preservatives, No Dyes (sem aromas artificiais, sem conservantes artificiais e sem corantes);
  4. no entanto tal produto contém uma forma sintética de ácido cítrico diferente da variedade natural e contêm também fosfatos de sódio, que por sua vez contém ácido cítrico, fosfato de sódio e/ou tripolifosfato de sódio;
  5. De forma que:
    • Sendo que os fosfatos de sódio são produzidos por uma variedade de processos sintéticos, incluindo reações ácido-base entre ácido fosfórico e carbonato de sódio.
    • Assim, os ingredientes são artificiais, apesar da afirmação que consta na rotulagem em sentido contrário e isto porque:
      1. O ácido cítrico produzido comercialmente é fabricado utilizando um tipo de mofo negro chamado Aspergillus niger[1];
      2. O consumo de ácido cítrico fabricado tem sido associado a eventos adversos de saúde, como dor nas articulações com inchaço e rigidez, dor muscular e abdominal, além de falta de ar[2] – sendo que os réus comercializam o dito contendo ácido cítrico sintético;
      3. O ácido cítrico age como conservante quando adicionado a produtos alimentícios, incluindo no produto em questão nestes autos.
      4. A Food and Drug Administration (“FDA”), nos EUA, define um conservante como qualquer substância química que, quando adicionada aos alimentos, tende a prevenir ou retardar a deterioração dos mesmos, mas não inclui sal comum, açúcares, vinagres, especiarias ou óleos extraídos de especiarias, substâncias adicionadas aos alimentos por exposição direta ao fumo de madeira, ou produtos químicos aplicados por suas propriedades inseticidas ou herbicidas. 21 C.F.R. §101.22(a)(5);
      5. A FDA listou o ácido cítrico como conservante no seu Overview of Food Ingredients, Additives and Colors[3];
      6. O O Serviço de Marketing Agrícola do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (“USDA”) também reconheceu o uso do ácido cítrico como conservante, afirmando que [o] ácido cítrico tem uma grande variedade de usos, alguns dos quais podem fornecer funções conservantes, principalmente através da redução do pH dos alimentos[4];
      7. O Guideline for Label Approval do Serviço de Inspeção e Segurança Alimentar dos EUA afirma que [a]guns conservantes químicos comuns incluem BHA, BHT, propionato de cálcio, ácido cítrico, natamicina e propionato de sódio[5];
      8. Várias publicações académicas também destacam o uso do ácido cítrico como conservante, salientando que o ácido cítrico age como conservante em muitos alimentos processados, mantendo-os frescos. Ele faz isso retardando ou ajudando a prevenir a formação de bactérias, mofo, leveduras e fungos[6] referindo mesmo que atualmente, o ácido cítrico é um dos conservantes mais comuns e amplamente utilizados no mundo[7];
      9. O ácido cítrico funciona como conservante no produto em causa nestes autos, independentemente da intenção ou não do fabricante do mesmo ter a intenção de usá-lo como conservante, porquanto, é isento de dúvida que o ácido cítrico funciona como conservante mesmo que também seja adicionado para algum outro uso que não apenas esse, – para se alcançar tal entendimento, veja-se, a título a maior referência sobre o assunto: 21 C.F.R. §101.22(a)(5) (definindo conservantes como qualquer substância química que, quando adicionada aos alimentos, tende a prevenir ou retardar a deterioração”) (sublinhado adicionado); veja-se também o Dicionário Merriam-Webster (definindo preservative – conservante como algo que preserva ou tem o poder de preservar[8];
      10. Note-se que a FDA enviou uma carta de advertência à Chiquita Brands International, Inc. (uma das maiores exportadoras de Bananas nos EUA) e a Fresh Express, Inc., a alertar que certos produtos estavam com a rotulagem inadequada de acordo com o Federal Food Drug and Cosmetics Act, que neste circunspeto não difere do direito da União Europeia, isto porque os produtos comercializados peor essas duas empresas continham conservantes químicos ácido ascórbico e ácido cítrico, mas seus rótulos não declaram esses conservantes com uma descrição de suas funções 21 C.F.R. [§] 101.22 ( documento 5, que se junta, no qual se encontra destacado, em amarelo, a observação que importa a estes autos);
      11. O relatório da análise laboratorial junto (documento 4) permite provar e explicar a origem dos compostos Fosfatos (PO), Fósforo (P) e Ácido Cítrico no produto em causa, por quanto analisou os níveis de concentração desses compostos em tal produto, sendo que os resultados fornecem uma visão clara sobre a adição desses componentes de forma artificial aos alimentos, considerando os valores observados para cada substância, pelas seguinte razões:
        1. os seguintes valores foram obtidos a partir da análise laboratorial dos compostos mencionados: Fósforo (P) 381×10¹ mg/kg; Fosfatos (PO) 87×10² mg/kg; e Ácido Cítrico: 5170 mg/kg;
        2. esses valores são elevados e indicam a presença significativa desses compostos nos alimentos analisados, o que permite inferir, de forma segura, que tanto os fosfatos, quanto o ácido cítrico, são aditivos artificiais, e que o fósforo, embora naturalmente presente, foi adicionado de forma controlada, na forma de fosfatos;
    • os fosfatos são encontrados naturalmente em alimentos, como carnes, peixes e laticínios, sendo um mineral essencial para o organismo humano, no entanto, a concentração natural de fosfatos em alimentos não processados é relativamente baixa – o que não é o caso no produto em crise;
    1. os fosfatos, como sustentado supra, são comumente adicionados a alimentos processados, como carnes curadas, refrigerantes e produtos lácteos, com o objetivo de atuar como conservantes, regular a acidez ou melhorar a textura e estabilidade dos alimentos, sendo que valor de 87×10² mg/kg observado para os fosfatos é significativamente alto, provando que essa substância foi adicionada artificialmente durante o processo de fabricação do produto alimentício, uma vez que os níveis naturais de fosfatos não atingiriam essa concentração;
    2. o fósforo é um mineral essencial para o corpo humano e está naturalmente presente em muitos alimentos, como carnes, peixes, ovos e produtos lácteos, contudo a quantidade de fósforo presente em alimentos não processados tende a ser moderada, pois esse mineral ocorre em concentrações controladas – o que não é o caso no produto em crise nestes autos;
    3. apesar de sua presença natural, o fósforo pode ser adicionado aos alimentos na forma de fosfatos durante o processo de fabricação, especialmente em alimentos processados como carnes, pães e refrigerantes, sendo que o valor de 381×10¹ mg/kg para fósforo, embora esteja dentro de uma faixa aceitável para alimentos naturais, demonstra a adição de fosfatos para atender a requisitos específicos de composição e estabilidade do produto em crise – essa concentração prova uma intervenção no processo de preparação, o que é um indicativo de uso artificial;
    • o ácido cítrico ocorre naturalmente em frutas cítricas, como limões, laranjas e toranjas, ele é amplamente utilizado como conservante natural devido à sua capacidade de regular a acidez e prolongar a vida útil dos alimentos;
    • a maior parte do ácido cítrico utilizado comercialmente é produzido de maneira industrial, geralmente por fermentação de açúcares utilizando fungos como o Aspergillus niger – como é precisamente o caso nestes autos, sendo que os valores de 5170 mg/kg de ácido cítrico indicam uma presença significativa, muito superior àquela que seria encontrada em fontes naturais nos alimentos, essa quantidade elevada demonstra que o ácido cítrico foi adicionado de forma artificial ao produto, como conservante ou regulador de acidez, para além de ter sido, o próprio ácido cítrico, sido processado artificialmente;
    1. com base nos valores laboratoriais apresentados, é possível concluir que os fosfatos (PO) e o ácido cítrico são compostos adicionados artificialmente aos alimentos, pois a concentração elevada desses compostos nos alimentos analisados ultrapassa as quantidades típicas encontradas em suas fontes naturais, indicando claramente a adição desses compostos durante o processamento dos alimentos
    2. Pese embora o fósforo (P) seja um mineral essencial presente naturalmente em muitos alimentos, a sua concentração elevada, juntamente com os fosfatos, demonstra que pode ocorreu uma adição controlada de fósforo, sob a forma de fosfatos e, portanto, a presença desses compostos no produto final não é exclusivamente natural, mas envolve a intervenção de processos industriais por forma a melhorar a estabilidade, sabor econservação dos alimentos.
    1. A análise das quantidades de fosfatos (PO), fósforo (P) e ácido cítrico nos alimentos, que constam no relatório junto (documento 4), permite entender os potenciais riscos à saúde associados ao consumo excessivo desses compostos. Vamos abordar cada um deles individualmente e os efeitos do consumo elevado:
    2. Os fosfatos são comumente usados como aditivos alimentares devido à sua capacidade de regular a acidez e melhorar a textura dos alimentos, no entanto, o consumo excessivo de fosfatos pode trazer riscos para a saúde, especialmente se a ingestão for superior aos níveis recomendados.
    3. O consumo excessivo de fosfatos está associado a problemas renais, principalmente em indivíduos com doença renal preexistente, pois os rins têm dificuldade em eliminar o excesso de fosfato, isso pode levar a uma condição chamada hipofosfatemia, que pode resultar em desmineralização óssea, aumentando o risco de osteoporose e fraturas, além disso, um desequilíbrio de fósforo no organismo pode interferir no metabolismo do cálcio e afetar a saúde óssea e cardiovascular.
    4. O valor de 87×10² mg/kg para fosfatos encontrado na análise é relativamente alto, o que indica a adição de fosfatos de forma substancial ao alimento, pese embora a ingestão diária recomendada de fósforo para adultos seja em torno de 700 mg por dia, o consumo excessivo por meio de alimentos processados pode ser prejudicial, especialmente quando somado a outras fontes de fósforo na dieta.
    5. O fósforo é um mineral essencial para o corpo humano, desempenhando papéis cruciais no funcionamento celular, na formação de ossos e dentes, e no metabolismo energético, no entanto, como o fósforo está frequentemente presente em alimentos processados na forma de fosfatos, o excesso desse mineral também pode ser preocupante.
    6. O consumo excessivo de fósforo pode afetar a função renal e promover a formação de depósitos de cálcio nos vasos sanguíneos, aumentando o risco de doenças cardiovasculares, em pessoas com doença renal, o excesso de fósforo pode levar a complicações mais graves, como o aumento da fraqueza óssea.
    7. O valor de 381×10¹ mg/kg de fósforo, se considerado em relação a uma ingestão alimentar total, pode representar um aumento no consumo desse mineral, especialmente quando somado à ingestão de outros alimentos ricos em fósforo ou fosfatos, sendo que a ingestão excessiva de fósforo, acima dos limites recomendados, pode ser prejudicial ao longo do tempo.
    8. O ácido cítrico é amplamente utilizado como conservante e regulador de acidez em alimentos e bebidas, pese embora seja natural em frutas cítricas, seu uso industrial em grandes quantidades também pode ter efeitos na saúde, como é o caso no produto em crise nestes autos.
    9. O ácido cítrico é geralmente considerado seguro quando usado em quantidades moderadas, sendo amplamente utilizado em alimentos processados, como o fazem as rés, no entanto, o consumo excessivo de ácido cítrico pode causar desconforto gastrointestinal, como azia, refluxo ácido e dores no estômago e, quando em concentrações muito altas, o ácido cítrico pode até danificar o esmalte dentário devido à sua acidez.
    10. O valor de 5170 mg/kg, pese embora inferior a 2% (o valor da concentração é de 0,517%) de ácido cítrico é significativamente elevado, o que mostra ter havido uma adição substancial ao alimento, apesar de doses normais seja seguro, o consumo excessivo, como em grandes quantidades de bebidas ou alimentos processados com alto teor de ácido cítrico, pode causar desconfortos digestivos.
    11. Ou seja, embora os fosfatos, fósforo e ácido cítrico não sejam intrinsecamente perigosos em quantidades moderadas, o consumo excessivo de qualquer um desses compostos pode representar riscos à saúde, especialmente se ingeridos de forma contínua e em grandes quantidades por meio de alimentos processados.
    12. Sendo que os consumidores, no caso dos autos, podem estar a ingerir tais compostos, achando que são naturais, quando na verdade são artificiais, o que por sua vez traz outros riscos para a saúde, tais como:
      1. os fosfatos artificiais são altamente biodisponíveis, o que significa que são absorvidos de forma mais eficiente pelo organismo, elevando os níveis de fósforo no sangue rapidamente. Isso pode causar: problemas renais (indivíduos com doença renal podem ter dificuldade em eliminar o excesso de fósforo, resultando em hipofosfatemia, calcificação dos tecidos e aumento do risco cardiovascular); desequilíbrio cálcio-fósforo (um excesso de fósforo no sangue pode reduzir os níveis de cálcio, prejudicando a saúde óssea – osteoporose);
      2. acresce que o consumo elevado de fosfatos artificiais está associado ao aumento do risco de calcificação arterial, o que pode levar a doenças cardiovasculares, como hipertensão e aterosclerose;
    • o ácido cítrico artificial presente no produto em crise nos autos, altamente processado, pode causar erosão do esmalte dentário devido à sua elevada acidez, aumentando a vulnerabilidade a cáries e sensibilidade dental;
    1. embora raro, o ácido cítrico produzido artificialmente pode conter resíduos de processos industriais que, em pessoas sensíveis, podem causar reações alérgicas ou desconforto digestivo.
    2. Por fim, o consumo repetido de alimentos processados contendo esses aditivos pode levar a um acúmulo no organismo, contribuindo para efeitos a longo prazo, como doenças metabólicas e crónicas, incluindo a alteração do equilíbrio da microbiota intestinal, prejudicando a digestão e o sistema imunológico.
    3. Ou seja, a diferença os conservantes artificiais em discussão nestes autos, são absorvidos mais rapidamente e em quantidades maiores do que as formas naturais, causando sobrecarga no organismo, sendo que esse excesso, representa riscos para a saúde óssea, cardiovascular, renal e digestiva.
  6. para além disso, o aludido produto tem as informações constantes no rótulo em língua estrangeira, sem tradução para português;
  7. assim, os consumidores, os aqui autores populares, estão na realidade a comprar um produto diferente daquele cuja composição é declarado no rotulo;
  8. sendo que o produto efetivamente adquirido é de qualidade inferior ao declarado no seu rótulo ou, pelo menos, muito diferente;
  9. é motivada pelas diferenças de custo na produção de tal produto o fornecedor das rés adota o comportamento enganoso para com os consumidores anteriormente descrito e que para o qual as rés contribuem;
  10. obtendo uma vantagem imediata sobre os consumidores, ao cobrarem um preço por um produto de inferior qualidade;
  11. e obtendo uma vantagem sobre a concorrência, que não enganando os consumidores e não cometendo uma fraude contra a qualidade e composição dos produtos, prática preços mais baixos ou aumenta as suas margens de lucro.

O pedido na ação: visa obter uma indemnização a favor dos autores populares pelos danos que lhes foram causados pelas práticas ilícitas tidas nos últimos três anos à entrada da presente ação em juízo e no que respeita ao preço pago pelo dito Macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft, seja a titulo doloso ou negligente, em montante global e a condenação das rés a porem termo aos comportamentos ilícitos em causa, abstendo-se de divulgar informações ou publicidade nos rótulos das embalagens Macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft que não estejam de acordo com a sua real composição e a condenação das rés a realizarem a retoma das embalagens Macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft para substituir os rótulos com informação verdadeira, nomeadamente passando a ostentar a sua real composição ou simplesmente as tirar do mercado e a condenação das rés a realizar a retoma das embalagens Macarrão com queijo, original, 7,25 oz, da marca Kraft que ainda se encontram à venda com informação em língua estrangeira, que não o português.

Advertência: os titulares dos interesses em causa podem intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, com necessidade de para isso construírem advogado(a) ou para declararem nos autos que não aceitam ser representados pela representante da classe e se excluírem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação e por referência ao artigo 15 (1), da lei 83/95, tudo no prazo que o tribunal vier a fixar na citação dos titulares dos interesses em causa.

Estado do processo: aguarda distribuição, citação da ré e dos titulares dos interesses em causa.

  1. [1] A. Hesham, Y. Mostafa & L. Al-Sharqi, Optimization of Citric Acid Production byImmobilized Cells of Novel Yeast Isolates, 48 MYCOBIOLOGY 122, 123 (2020), disponível emhttps://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7178817/ e Pau Loke Show, et al., Overview of citric acid production from Aspergillus niger, FRONTIERS IN LIFE SCIENCE, 8:3, 271-283 (2015), disponível em https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/21553769.2015.1033653[2] Iliana E. Sweis, et al., Potential role of the common food additive manufactured citric acid ineliciting significant inflammatory reactions contributing to serious disease states: A series of

    four case reports, TOXICOL REP. 5:808-812 (2018), disponível em

    https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6097542/

    [3] Overview of Food Ingredients, Additives & Colors, FOOD AND DRUG ADMINISTRATION,

    disponível em https://web.archive.org/web/20220901032454/http://www.fda.gov/food/foodingredients-packaging/overview-food-ingredients-additives-colors

    [4] Citric Acid and Salts, UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE, disponível em

    https://www.ams.usda.gov/sites/default/files/media/Citric%20Acid%20TR%202015.pdf.

    [5] FSIS Guideline for Label Approval, UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE, disponível em: https://www.fsis.usda.gov/sites/default/files/media_file/documents/FSIS-GD-2023-0001.pdf

    [6] What is citric acid, and what is it used for?, MEDICAL NEWS TODAY (July 23, 2021), disponível em: https://www.medicalnewstoday.com/articles/citric-acid

    [7] Citric Acid: One of the Most Important Preservatives in The World, FBC INDUSTRIES, INC.

    (Feb. 5, 2019), disponível em: https://fbcindustries.com/citric-acid-one-of-the-most-importantpreservatives-in-the-world/

    [8] Preservative, MERRIAM-WEBSTER’S DICTIONARY, disponível em: https://www.merriamwebster.com/dictionary/preservative?utm_campaign=sd&utm_medium=serp&utm_source=jso

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