Ação coletiva contra Amazon Media EU SARL – por coercive tie selling no serviço de subscrição Amazon Prime
Em cumprimento com o disposto no artigo 19 (1) do decreto lei 114-A/2023, informa-se que em 10.01.2024, foi intentada uma ação popular contra a AMAZON MEDIA EU S.À.R.L.
Relativamente à ação popular em questão impõe-se ainda informar o seguinte:
Representante da classe: Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association
Ré: AMAZON MEDIA EU S.À.R.L
Processo: 1135/25.2T8LSB, Juízo Central Cível de Lisboa – Juízo Central Cível de Lisboa – Juiz 2.
Titulares dos interesses em causa (autores populares):
- todos os que sejam consumidores finais (na aceção do artigo 1 , da lei 24/96), residentes em Portugal, que adquiriram os serviços Amazon Prime para Portugal, nos últimos 3 anos a propositura da presente ação, tendo data inicio 12.01.2022 e fim 12.01.2025).
- Estão excluídos, como autores populares:
- os réus e seus administradores;
- qualquer cidadão residente em Portugal que requeira a sua exclusão nos termos do artigo 15(1) in fine, da lei 83/95, dentro do prazo de exclusão ali previsto;
- oficiais judiciais, magistrados e seus familiares no 1º grau na linha reta e funcionários do tribunal associados à presente ação;
- pessoas que receberam um reembolso total do produto discutido nestes autos por parte da ré ou outras empresas que comercializem o serviço em Portugal;
- a representante da classe não é membro da classe, mas representa aos autores populares na presente ação.
- Estão excluídos, como autores populares:
A causa de pedir: é o facto de a ré fazer depender o fornecimento da prestação de um serviço que integra o pacote de serviços Amazon Prime, da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.
O pedido na ação: é a declaração de que o comportamento da ré, fazer depender o fornecimento fazendo depender o fornecimento da prestação de um serviço que integra o pacote de serviços Amazon Prime, da aquisição ou da prestação de um outro ou outros, é ilícito, e seja inibida de o continuar a faze-lo, assim como é pedida uma indemnização a pagar aos consumidores, autores populares, pelo sobrepreço que pagaram, danos morais e danos por distorção de concorrência que sofreram com tal prática da ré
Advertência: os titulares dos interesses em causa podem intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, com necessidade de para isso construírem advogado(a) ou para declararem nos autos que não aceitam ser representados pela representante da classe e se excluírem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação e por referência ao artigo 15 (1), da lei 83/95, tudo no prazo que o tribunal vier a fixar na citação dos titulares dos interesses em causa.
Estado do processo: aguarda citação da ré e dos titulares dos interesses em causa.