Comunicado da CITIZENS’ VOICE aos consumidores e aos Autores Populares Processo Pingo Doce – 11596/23.9T8PRT

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Processo n.º 11596/23.9T8PRT — Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo Central Cível de Lisboa (Juiz 12)
Juíza: Senhora Dra. Cristina Isabel Nabais do Paulo
Vila Nova de Gaia, 6 de janeiro de 2026

A CITIZENS’ VOICE – Consumer Advocacy Association, na qualidade de representante da classe na ação popular em epígrafe, informa os consumidores e, em particular, os Autores Populares, do seguinte:

Foi apresentado um requerimento dirigido à Exma. Senhora Juíza de Direito, Senhora Dra. Cristina Isabel Nabais do Paulo no qual se expõe que a tramitação do processo passou a decorrer num contexto em que, objetivamente, se instalou um risco sério de erosão da confiança indispensável a um julgamento percebido como previsível, proporcional e devidamente fundamentado.

No mesmo requerimento, os Autores desistem do pedido, ao abrigo dos arts. 285.º e seguintes do CPC, assumindo as consequências legais e económicas que daí possam resultar.

O requerimento identifica um encadeamento de decisões processuais, incluindo desentranhamentos de documentos, aplicação de multas desproporcionais e decisões de custas em sede incidental quando estariam isentos por lei desse pagamento, o que, no entendimento dos Autores, levanta duas reflexões (e preocupações):

  • a legalidade, proporcionalidade e fundamentação das multas aplicadas;
  • a questão das custas/tributação à luz da isenção do art. 4.º, n.º 1, als. b) e f), do RCP, e das condições estritas dos n.os 5 e 6 para eventual afastamento dessa isenção.

Quanto à prova documental, os Autores sustentam que os documentos visavam demonstrar padrão e reiteração (não um “lapso isolado”), algo que é frequentemente o núcleo de uma ação com vocação inibitória e tutela de interesses difusos.

A Citizens’ Voice não vive de “declarações bonitas” sobre direitos dos consumidores. Vive e sobrevive de pessoas concretas.

Os membros dos órgãos sociais da Citizens’ Voice têm, em diversos processos, pago do próprio bolso multas e custas que, no entendimento da Associação, não eram devidas e isto mesmo em processos que a Citizens’ Voice ganhou. Isto é factual na sua consequência prática: quando o Tribunal aplica a sanção e ela tem de ser paga para o processo continuar, não é um “conceito jurídico”; é dinheiro que sai da carteira de pessoas que não recebem para estar ali, pelo contrário, dão gratuitamente o seu tempo na defesa de um bem comum (pois consumidores, somo todos, até mesmo a Senhora Juíza).

Um exemplo particularmente ilustrativo é o processo contra a Vodafone: um processo que vai permitir aos consumidores recuperarem dinheiro que lhes foi cobrado ilegalmente, e no qual, ainda assim, os membros dos órgãos sociais suportaram custas sem sentido prático e em contradição com a isenção que deve proteger a viabilidade das ações populares. A ironia é óbvia: a lei desenha isenções para não matar estas ações à nascença; depois a realidade processual trata de as esvaziar por dentro.

Isto não é vitimização. É um aviso: se o sistema transforma cada passo processual num custo pessoal imprevisível para quem defende consumidores, está a dissuadir exatamente aquilo que a Constituição e a lei dizem querer promover.

Este passo, tomado hoje, é absolutamente excecional. A Citizens’ Voice não desistiu por “conveniência” nem por receio do mérito. Desistiu porque, neste processo concreto, o encadeamento de decisões gerou um nível de desgaste de confiança que torna legítimo perguntar se continuar não produz um dano institucional maior do que terminar.

A Justiça não se protege com silêncio forçado. Protege-se com fundamentação, proporcionalidade e previsibilidade. Quando isso falha, a perceção pública do resultado (seja qual for) fica fragilizada.

Foi requerida a admissão da desistência do pedido e a tramitação legal subsequente.

Foi requerido que o Ministério Público seja notificado para, querendo, prosseguir a lide, nos termos do art. 16.º, n.º 1, da Lei n.º 83/95.

A Citizens’ Voice informa que junta a este comunicado o requerimento enviado ao Tribunal, para conhecimento integral dos consumidores e, em especial, dos Autores Populares, nos termos exatos em que foi apresentado.

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa

CITIZENS’ VOICE – Consumer Advocacy Association

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