Associação disponibiliza minuta para consumidores lesados pelo programa Aprende Aprende e apresenta denúncia criminal ao Ministério Público
A Citizens’ Voice informa que disponibiliza aos consumidores lesados uma minuta preparada pela equipa jurídica da Associação, destinada a apoiar quem pretenda impugnar contratos, revogar autorizações de débito directo, exigir a restituição de quantias pagas e exercer direitos enquanto consumidor e titular de dados pessoais.
A minuta pode ser consultada e descarregada aqui: MINUTA
Este documento foi preparado para ser adaptado por cada consumidor à sua situação concreta. Não substitui aconselhamento jurídico individual quando este seja necessário, mas permite que os consumidores tenham uma base clara, estruturada e juridicamente fundamentada para comunicar formalmente a sua posição à entidade visada.
Denúncia criminal apresentada em 07.05.2026
Na data de 07.05.2026, a Citizens’ Voice apresentou denúncia criminal junto do Ministério Público, ao abrigo do regime especial previsto no artigo 25.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, relativo à intervenção dos cidadãos e associações no exercício da acção penal.
A denúncia foi apresentada no contexto de uma actuação colectiva em defesa dos consumidores alegadamente lesados por práticas que, no entendimento da Associação, devem ser investigadas pelas autoridades competentes.
A Associação manifestou igualmente a intenção de, nos termos legalmente admissíveis, deduzir pedido de indemnização civil em benefício dos consumidores lesados, caso o processo venha a confirmar factos susceptíveis de gerar responsabilidade civil.
O que é o regime de acção popular
A Lei n.º 83/95 permite que associações legitimadas actuem judicialmente em defesa de interesses colectivos ou individuais homogéneos, incluindo interesses relacionados com a protecção do consumo de bens e serviços.
Isto significa que, quando muitos consumidores sejam afectados por práticas semelhantes, a defesa dos seus direitos pode ser feita de forma colectiva, evitando que cada pessoa tenha de enfrentar sozinha um litígio complexo, caro e desigual.
No âmbito penal, o artigo 25.º da mesma lei reconhece aos titulares do direito de acção popular o direito de apresentar denúncia, queixa ou participação ao Ministério Público quando estejam em causa interesses legalmente protegidos que possam revestir natureza penal.
Como funciona o regime opt-out
O regime da Lei n.º 83/95 funciona, em termos gerais, segundo uma lógica de opt-out.
Isto significa que os consumidores abrangidos por uma acção popular podem ser representados pela entidade autora sem terem de dar uma autorização individual prévia, salvo se declararem expressamente que não querem ser abrangidos por essa representação.
Ou seja:
- os consumidores lesados não têm de aderir individualmente à acção para poderem ser abrangidos;
- quem não quiser ser representado pode exercer o direito de auto-exclusão;
- a passividade do consumidor pode valer como aceitação da representação colectiva, nos termos previstos na lei;
- se vier a existir decisão favorável, esta poderá beneficiar o universo de consumidores abrangidos que não se tenham auto-excluído.
Naturalmente, qualquer consumidor continuará a poder acompanhar a evolução do processo, prestar informação relevante, juntar documentos e, se assim entender, procurar aconselhamento jurídico próprio.
Sem custos para os consumidores lesados
A presente actuação colectiva não tem qualquer custo para os consumidores lesados.
Os consumidores não têm de pagar qualquer valor à Associação para serem abrangidos por esta iniciativa, nem têm de suportar honorários, custas ou encargos processuais pela simples circunstância de poderem integrar o universo de lesados.
O objectivo é precisamente evitar que cada consumidor tenha de suportar sozinho o custo e o peso de uma reacção jurídica individual, sobretudo quando estejam em causa práticas potencialmente massificadas.
O que devem fazer os consumidores
Os consumidores que se considerem lesados devem:
- consultar a minuta disponibilizada pela Associação;
- adaptar os campos necessários à sua situação concreta;
- reunir documentos relevantes, como contrato, comprovativos de pagamento, mensagens, emails, autorizações de débito directo e comunicações recebidas;
- enviar a comunicação pelos meios adequados, guardando sempre prova do envio e da recepção;
- acompanhar as comunicações públicas da Associação sobre a evolução da denúncia e da actuação colectiva.
A minuta encontra-se disponível aqui:
