Vodafone Portugal – serviços adicionais – informação
Caros(as) Consumidor(es),
Caros(as) Associados(as),
Escrevo na qualidade de presidente da Associação da Defesa dos Consumidores Citizens Voice – Consumer Advocacy Association, mas também em nome de todos os membros dos órgãos sociais que têm acompanhado este caso.
A Citizens Voice recebeu o douto Acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Fevereiro de 2026, proferido no âmbito do incidente de liquidação conexo com a ação coletiva do subtipo popular contra a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. Esse Acórdão julgou procedente a revista, revogou o acórdão recorrido, declarou renovada a instância e deferiu o pedido apresentado no incidente, determinando ainda a publicação por extracto, a expensas da recorrida, após o trânsito em julgado, designadamente nos jornais Expresso e Correio da Manhã.
Na Associação, todos, sem exceção, acreditam verdadeiramente na justiça e no sistema judicial português. Mais do que isso, reconhecem uma qualidade extraordinária nas decisões proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal de Justiça, mesmo quando nos são desfavoráveis, pois sistematicamente decide com método, com densidade jurídica e com respeito pelo efeito útil do processo. Neste Acórdão, essa qualidade não é um adorno retórico, é, sim, a substância. O Supremo faz aquilo que se pede a um tribunal de cúpula numa matéria estrutural, que é fixar q orientação, afastar formalismos estéreis e impedir que uma vitória material se transforme numa vitória de Pirro (inútil) O Acórdão agora proferido tem vocação de farol para o direito do consumo e para a tutela jurisdicional coletiva. Assume, sem hesitações, que uma liquidação não pode negar o direito já reconhecido, nem subverter o caso julgado; a liquidação existe para quantificar e tornar exequível aquilo que já foi afirmado. Ao enfrentar o risco de exigir o impossível, o Supremo identifica o que tantas vezes é ignorado: exigir, logo à partida, a individualização exaustiva de todos os lesados, montantes e datas, num contexto de consumo massificado, é impor uma verdadeira prova diabólica e, na prática, denegar justiça. O mérito do Acórdão está também no seu equilíbrio. Não concede “cheques em branco” a ninguém. Reafirma que quem se apresenta como lesado tem de demonstrar que integra o universo protegido, dentro do quadro definido pelo julgado condenatório. Trata-se de uma solução adulta e justa, pois recusa o bloqueio por excesso de exigência formal, mas também recusa a irresponsabilidade probatória. A diferença é simples e decisiva quando o Colendo Supremo Tribunal de Justiça separa o que é ónus impossível do que é exigência legítima, e fá-lo com fundamentação clara, controlável e útil. Este entendimento tem relevância para lá de Portugal. A União Europeia tem vindo a consolidar um modelo de ações representativas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores através da Diretiva (UE) 2020/1828. A discussão, em vários Estados-Membros, não tem sido sobre a necessidade do instrumento, mas sobre a sua operacionalidade real, incluindo a fase sensível da quantificação e execução. É precisamente aqui que este Acórdão português ganha valor comparado, porque mostra como um tribunal supremo pode proteger a efetividade sem destruir garantias. Espanha é um exemplo evidente. A transposição do regime da União Europeia de ações representativas tem sido objeto de debate intenso e prolongado, com iniciativas legislativas e propostas de reforma em discussão. Nesse contexto, é realista assumir que os operadores jurídicos espanhóis observam com atenção as soluções testadas nos ordenamentos próximos. O que o Colendo Supremo Tribunal de Justiça português fez aqui é oferecer um critério aplicável, o de que a tutela coletiva não pode ser sufocada por exigências que, em processos de massa, ninguém consegue cumprir sem acesso a dados que estão, por definição, do lado do lesante. Esta orientação é relevante para Portugal, é útil para Espanha e é útil para qualquer Estado-Membro que pretenda, seriamente, transpor e aplicar um mecanismo que não seja decorativo. Este Acórdão é tanto mais significativo quando colocado na linha do tempo do próprio processo. Em 3 de Fevereiro de 2022, o Supremo já tinha condenado a Vodafone a restituir, aos autores populares, os pagamentos adicionais cobrados pela ativação automática de serviços adicionais não solicitados. O que agora se alcança, em 25 de Fevereiro de 2026, é a afirmação de que essa condenação não ficará presa num labirinto processual e que a instância é renovada e a liquidação avança, com a solução que permite apurar e concretizar valores, designadamente com recurso às diligências adequadas, quando o universo de lesados é vasto e disperso. É, por isso, justo elogiar os dois momentos: o acórdão que reconheceu o direito e condenou e o acórdão que assegura que o direito reconhecido não fica por cumprir. Há ainda uma dimensão que, sendo jurídica, é também humana. As notícias diárias de jurisdições onde o Estado de Direito é relativizado, onde a independência judicial é corroída e onde a lei se torna instrumento do mais forte, não deixam ninguém indiferente. Dentro de uma associação, mesmo quem trabalha com frieza técnica sabe que há um impacto psicológico coletivo: cansaço, desgaste e a tentação de achar que nada muda. Uma decisão como esta faz o contrário. Dá ânimo. Dá força. Confirma que vale a pena insistir com método e com respeito institucional na justiça que em Portugal é efetivamente justa. Confirma que, em Portugal, a justiça pode enfrentar poderes económicos sem se vergar, porque a medida continua a ser a lei e a prova, não o tamanho das equipas nem a profundidade da carteira.
Quanto aos próximos passos, talvez o que todos os lesados estão à espera de saber, é a sequência processual e quando receberão o dinheiro que lhes é devido.
Bom, o Acórdão agora proferido terá de transitar em julgado e, depois, deverá descer à primeira instância para prosseguimento do incidente de liquidação, nos termos deferidos. Na primeira instância, será então necessário desencadear as diligências probatórias aptas a apurar, com rigor, os valores devidos, incluindo a perícia necessária à individualização e quantificação, tal como o próprio pedido de liquidação foi estruturado, apontando para apuramento por via pericial e para mecanismos de pagamento direto ou indireto, consoante os casos. Se não surgirem incidentes dilatórios relevantes, se a delimitação do universo abrangido não for artificialmente empurrada para discussões intermináveis e se a perícia decorrer com diligência, é razoável antecipar que, no prazo de cerca de um ano, muitos consumidores possam estar a ser reembolsados. Esta expectativa não é um triunfalismo, pelo contrário, é prudência. O reembolso importa e importa muito. Existem situações de montantes muito significativos, 2.000, 3.000, 8.000 euros, que mexem com a organização económica de famílias, incluindo famílias carenciadas, onde a internet foi utilizada por menores sem consciência dos limites, limites que, em termos práticos, não eram impostos, gerando encargos inesperados, que em casos que conhecemos por vezes tiveram de ser pagos a prestações. Esses valores não são “apenas números”, são escolhas adiadas, contas acumuladas e margem de sobrevivência encurtada. Ainda assim, há algo que pesa mais do que o reembolso, sem o diminuir: a confirmação de que existe uma justiça boa, uma justiça que não se intimida perante empresas poderosas, uma justiça que é justa. O Colendo Supremo Tribunal de Justiça hoje fez-nos comover, com lágrimas nos olhos, e dizemos isto com sinceridade, pelo simples facto de garantir que o direito reconhecido não se perde na execução, devolve aos consumidores mais do que dinheiro; devolve previsibilidade, dignidade e confiança… Confiança na justiça portuguesa, no direito.
Uma palavra final para a Vodafone. A própria Vodafone afirmou nos autos ter procedido a restituições a um conjunto de clientes que reclamaram, sem aguardar por condenação adicional. Perante este enquadramento e perante a autoridade do Acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça, espera-se que a Vodafone atue com respeito pela lei, pelos consumidores e pela sua própria livre iniciativa, sendo diligente e colaborante na fase de apuramento e pagamento. Portugal é um mercado exigente e maduro, e uma empresa que quer ser respeitável tem tudo a ganhar em cumprir com rapidez, transparência e sentido de responsabilidade.
Da parte da Citizens Voice, mantém-se a humildade institucional de quem sabe que os tribunais não existem para agradar a associações, mas para aplicar o Direito. Mantém-se também, sem dramatismos, a dimensão emotiva de quem percebe que decisões como esta têm impacto real em pessoas e em quem as representa. Este Acórdão dá-nos um alento muito concreto como seres humanos, porque confirma, no momento certo, que o Estado de Direito em Portugal não é retórica, é prática.
