Processo Vodafone – serviços adicionais – liquidação da sentença

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MANUAL PRÁTICO PARA OS AUTORES POPULARES (CLIENTES LESADOS VODAFONE)
FASE DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO PELA VODAFONE

1) O QUE MUDOU COM O ACÓRDÃO RECENTE DO STJ

O Colendo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente um acórdão que esclarece e desbloqueia a fase prática do processo: a condenação já existe, mas para se passar a pagamentos concretos é necessário proceder à “liquidação” dos valores. Em termos simples: a sentença diz que a Vodafone tem de pagar, mas falta transformar isso em números certos por pessoa.

O STJ veio reforçar que, por se tratar de uma ação coletiva (ação popular) e por os dados relevantes estarem, em grande parte, nos sistemas da Vodafone, a liquidação não pode ser tratada como se cada consumidor tivesse de provar sozinho tudo desde o início. Para apurar valores exatos e individualizar os lesados com rigor, a solução processual adequada é a realização de diligências de prova, incluindo uma perícia.

2) ANTES DE HAVER PAGAMENTOS: TRÂNSITO EM JULGADO E “BAIXA” À 1.ª INSTÂNCIA

Antes de qualquer pagamento há uma etapa formal indispensável: o acórdão tem de transitar em julgado. Isto significa, na prática, que tem de terminar o prazo legal para a Vodafone reagir (por exemplo, pedidos de esclarecimento, nulidades, reforma, ou outras manobras processuais típicas) e que já não pode haver alteração da decisão por via ordinária.

Se a Vodafone não fizer nada de relevante dentro do prazo aplicável, o trânsito em julgado ocorre (em 13 dias – 10 do prazo mais 3 de presunção da notificação – a contar de 25.02.2026) e, depois disso, o processo “desce” à 1.ª instância. É na 1.ª instância que se realiza o trabalho operativo: apurar quanto é devido a cada lesado e criar o mecanismo efetivo de pagamento.

3) O QUE A JUÍZA DA 1.ª INSTÂNCIA VAI FAZER A SEGUIR

Quando o processo regressar ao tribunal de 1.ª instância, a juíza terá de executar o que foi decidido (tanto agora como nos acórdãos anteriores). O essencial é abrir e conduzir a fase de liquidação.

Em termos práticos, isto traduz-se em três tarefas principais:
a) definir o objeto da liquidação (o que exatamente se vai calcular);
b) ordenar a prova necessária para apurar os valores (onde entra a perícia);
c) decidir a forma de pagamento e o procedimento para os lesados reclamarem.

4) O QUE É A “LIQUIDAÇÃO”

A liquidação é a fase em que se transforma uma condenação “genérica” (a Vodafone tem de devolver valores cobrados indevidamente) em condenações “concretas” (a Vodafone tem de pagar X euros ao consumidor A, Y euros ao consumidor B, etc.).

Numa ação popular, isto é particularmente importante porque:
– o universo de lesados é grande;
– a prova está, em grande parte, do lado de quem cobrou (Vodafone);
– é preciso garantir pagamentos corretos e evitar duplicações, omissões ou fraudes.

5) PORQUE É QUE HÁ UMA PERÍCIA E O QUE É QUE ELA SERVE

A perícia é uma diligência técnica ordenada pelo tribunal para apurar factos e cálculos que exigem análise especializada e acesso a dados estruturados (registos, bases de dados, histórico de faturação, registos de ativação de serviços adicionais, contratos, etc.).

A perícia serve para produzir um resultado objetivo e auditável. Ou seja: deixa de haver “opiniões” e passa a haver um apuramento técnico e preciso do que foi cobrado, a quem, quando, porquê, e quanto deve ser devolvido.

Em concreto, a perícia deverá apurar, pelo menos:

a) QUEM SÃO OS LESADOS ABRANGIDOS

Clientes a quem tenham sido cobrados serviços adicionais (por exemplo SMS, voz, internet/dados, roaming ou outros) que não tenham sido solicitados, nos termos do que ficou definido na condenação.

b) QUAIS FORAM AS COBRANÇAS INDEVIDAS

Listagem das cobranças indevidas por cliente: datas, tipo de serviço, e valores.

c) QUANTO É DEVIDO A CADA PESSOA

Cálculo do montante total a devolver a cada lesado, com critérios consistentes e verificação de consistência, nomeadamente se estão dentro do intervalo de datas em que a Vodafone foi condenada e se são clientes que não solicitaram esses serviços expressamente.

d) O VALOR GLOBAL TOTAL

Soma do total devido a todos os lesados, para que exista uma visão completa do impacto económico da condenação e do que falta pagar. Este valor também é importante para o caso de haver clientes lesados que não reclamem, saber-se o que é que a Vodafone tem de entregar ao Estado Português (mais abaixo explicaremos isso).

6) APÓS A PERÍCIA: DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO E ORDEM DE PAGAMENTO

Depois de a perícia ser feita, as partes podem pronunciar-se (a Vodafone e os autores populares pode contestar aspetos do relatório; ambos podem responder – exercendo o contraditório). A seguir, o tribunal decide.

Essa decisão de liquidação é a peça que permite executar pagamentos, porque:

– fixa ou valida os montantes a pagar;
– define o mecanismo de pagamento;
– define a forma de reclamação pelos lesados e o controlo necessário.

7) COMO PODE SER ORGANIZADO O PAGAMENTO (MODELOS MAIS PROVÁVEIS)

O tribunal pode optar por um ou mais modelos, conforme a dimensão do universo de lesados e a facilidade de operacionalização.

MODELO A: PAGAMENTO DIRETO PELA VODAFONE

– Para clientes atuais: crédito em conta/fatura ou transferência (conforme o que o tribunal determinar).
– Para ex-clientes: pagamento por transferência bancária após validação de identidade e titularidade.

Vantagens: simples no papel.
Risco: se não houver controlo e transparência, pode haver atrasos e “invisibilidade” do processo.

MODELO B: PAGAMENTO ATRAVÉS DE ENTIDADE GESTORA (AGENTE DE PAGAMENTOS)

O tribunal pode determinar que uma entidade faça a gestão operacional: receber reclamações, validar identidade, processar transferências, evitar duplicações, emitir recibos e reportar ao tribunal.

Este modelo é habitual quando há muitos lesados e quando se quer um procedimento padronizado e auditável. Mesmo que não seja prática comum em Portugal, é um modelo funcional e pode ser implementado por determinação judicial.

8) O QUE CADA AUTOR POPULAR DEVERÁ FAZER PARA RECLAMAR (REGRA GERAL)

O objetivo é que o lesado não tenha de “reconstruir o mundo” para receber. Se a perícia apurar o valor por cliente, o procedimento deverá ser sobretudo de identificação e instrução do pagamento.

Na prática, é razoável esperar que baste:

a) Documento de identificação idóneo (Cartão de Cidadão/BI; eventualmente NIF, se solicitado).
b) Indicação de um IBAN próprio (em nome do reclamante) para receber por transferência.
c) Elemento mínimo de correspondência com o registo pericial (por exemplo, NIF, Número de Cartão de Cidadão, conforme o mecanismo que o tribunal aprovar).
d) Assinatura de recibo de quitação após pagamento (confirmação de que recebeu aquele montante).

Se o tribunal definir um procedimento mais formal (por exemplo, formulário, autenticação, ou validação adicional), isso será indicado na decisão e/ou nas comunicações oficiais ordenadas.

9) PRAZO PARA RECLAMAR E DESTINO DO DINHEIRO NÃO RECLAMADO

Depois de apurados os valores pela perícia e depois de o tribunal ordenar o pagamento, os lesados terão um período para reclamar o que lhes é devido.

O ponto essencial é este:

– Os valores que não vierem a ser reclamados no prazo de três anos prescrevem (tal decorre expressamente da lei 83/95).
– Os valores prescritos não ficam com a Vodafone.
– Os valores prescritos são entregues ao Estado português (Ministério da Justiça), para serem afetos a finalidades ligadas à justiça, nos termos legalmente previstos (tal decorre expressamente da lei 83/95).

Na prática:

Se, no total, se apurar que a Vodafone devia devolver um determinado montante global aos consumidores, mas parte desse dinheiro não for efetivamente reclamado pelos lesados dentro do prazo legal, essa parcela não reclamada deixa de poder ser exigida pelos consumidores (prescreve) e é entregue ao Estado para aplicação na justiça.

10) O QUE OS AUTORES POPULARES DEVEM FAZER JÁ

– Estar atentos às comunicações oficiais (tribunal e publicações ordenadas e ao site da Citizens’ Voice, que está a representar os autores populares na ação).
– Preparar documentação básica (identificação e IBAN).
– Não adiar a reclamação quando o procedimento abrir: os prazos correm sempre a favor de quem quer que o assunto morra por falta de iniciativa alheia.
– Guardar comprovativos relevantes que ainda existam (contratos antigos, faturas, emails, prints, caso tenham), mesmo que não sejam indispensáveis: quando há pagamentos em massa, qualquer divergência pode exigir confirmação adicional.

FIM

 

 

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