Ata da direção de 15.01.2025
Ata da Direção da Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association
Data: 15.01.2025
Local: Meios telemáticos
Hora: 21h30
Presenças:
– Octávio Adolfo Romão Viana, Presidente
– Sandra Ramos, Vice-Presidente
A Federica Sandri, secretária da direção, não teve oportunidade de participar na reunião de direção.
Ordem do Dia:
1. Discutir e aprovar trabalho em prol do “fediverso”;
2. Discutir e aprovar investigação à plataforma “OnlyFans”;
3. Pareceres jurídicos.
Discussões e eventuais deliberações:
1. Discutir e aprovar trabalho em prol do “fediverso”
Foi discutido e explicado que o fediverso, ou fediverse em inglês, trata-se de uma interligada de servidores de redes sociais que utilizam protocolos abertos e padronizados para comunicação, sendo um dos principais protocolos o ActivityPub. Estes protocolos permitem que diferentes plataformas e aplicações se comuniquem entre si. Este conceito é baseado na ideia de federação, semelhante ao funcionamento de e-mails, onde utilizadores de diferentes provedores podem interagir uns com os outros sem problemas.
O fediverso apresenta uma alternativa significativa às plataformas de redes sociais centralizadas, como o Facebook ou o Twitter (X), Truth Social, e até mesmo YouTube, Onlyfans, etc., que controlam os dados dos utilizadores e a interação entre eles de maneira centralizada. Ao permitir que várias plataformas menores operem de maneira interoperável, o fediverso incentiva uma concorrência saudável porque:
1. Reduz Barreiras de Entrada: Os novos serviços podem surgir e crescer mais facilmente, pois podem interagir com uma rede já estabelecida sem ter que construir uma base de utilizadores do zero;
2. Estimula Inovação: Com muitos serviços independentes competindo e colaborando, há um maior incentivo para inovação em termos de funcionalidades, políticas de privacidade e modelos de monetização.
3. Promove a Diversidade: Utilizadores têm a opção de escolher entre diversas plataformas que melhor atendem as suas necessidades específicas, sejam elas focadas em privacidade, tipos de conteúdo, ou comunidades específicas.
Uma das vantagens mais significativas do fediverso é a facilidade com que os utilizadores podem mudar de uma plataforma para outra (switching) sem perder seu histórico ou ligações a outros utilizadores. Isso é possível devido à natureza federada e aos protocolos padronizados que conectam diferentes plataformas. Essa facilidade de mudança permite que:
1. Os utilizadores não ficam presos a uma plataforma específica devido a barreiras como a perda de dados ou ligações sociais, o que é comum em plataformas centralizadas.
2. Facilita a experiência de migração, pois os utilizadores podem levar o seu conteúdo, seguidores e histórico consigo, mantendo a continuidade da sua presença online.
3. As restantes plataformas são incentivadas a manter altos padrões de serviço e inovação, pois sabem que os utilizadores podem facilmente mudar para outra plataforma se ficarem insatisfeitos.
Portanto, o fediverso representa uma mudança significativa no paradigma de plataformas de redes sociais, promovendo mais liberdade, concorrência e controle por parte dos utilizadores sobre suas próprias experiências online.
Contudo, foi sublinhado que importa ter em atenção que as plataformas estabelecidas investiram até ao momento na aquisição dos seus utilizadores (custo de aquisição de clientes) e que por isso devem ser compensadas, de alguma forma, pelo universo fediverso.
A direção deliberou acompanhar este tema e tomar as medidas possíveis, nomeadamente de lobbying, para o estabelecimento eficaz do fediverso.
2. Discutir e aprovar investigação à plataforma “OnlyFans”;
Foi explicado pelo presidente da associação que esta foi contactada por pessoas ligadas a ações coletivas nos EUA, nomeadamente no Estado da California, intentadas contra a plataforma digital OnlyFans.
A OnlyFans é uma plataforma social baseada em subscrições e conhecida principalmente por permitir que os criadores de conteúdo monetizem as suas publicações. Fundada em 2016, a plataforma estava direcionada inicialmente para entretenimento adulto (maioritariamente pornográfico), mas entretanto expandiu-se para incluir uma ampla gama de criadores de todos os tipos, incluindo músicos, chefs, artistas, fitness e mais.
Os utilizadores do OnlyFans podem seguir contas gratuitamente ou pagar por uma assinatura mensal que lhes dá acesso a conteúdo exclusivo, como fotos, vídeos e interações diretas. A plataforma permite aos criadores de conteúdo definir os seus próprios preços de assinatura e oferecer conteúdo adicional por meio de dicas ou taxas de pay-per-view. OnlyFans retém uma parte da receita gerada pelos criadores, normalmente de 20%.
Atualmente a OnlyFans enfrenta várias ações judiciais coletivas nos Estados Unidos, principalmente centradas nas práticas enganosas e violações das leis de renovação automática da Califórnia.
Existem duas ações de relevo:
1. Ação sobre “Chatters” pagos, na qual é alegado que utilizadores são enganados pelos criadores de conteúdos, com o conhecimento da plataforma Onlyfans, porquanto é garantido aos utilizadores uma interação direta com os próprios criadores, mas na realidade essa interação acontece com indivíduos contratados para interagir com utilizadores, frequentemente fingindo ser outra pessoa — neste caso, fingindo serem os criadores de conteúdo. Esses chatters são muitas vezes empregados por agências de gestão ou diretamente pelas plataformas para manter conversas com os fãs, aumentando o engajamento no site. Este papel pode incluir responder mensagens, participar em chats ao vivo, ou manter uma presença ativa nas contas dos criadores de conteúdo.
Ou seja, esse chatters pagos, muitas vezes contratados por agências de gestão, fazem-se passar por criadores de conteúdo genuínos. Este comportamento, para além de enganoso, resulta em violações massivas de confidencialidade e privacidade. A ação judicial nos EUA acusa o OnlyFans de colaborar com agências que empregam esses chatters, sabendo que isso viola as políticas de privacidade e proteção de dados.
2. Ação sobre Renovação Automática, é outra ação coletiva importante onde a OnlyFans é acusada de inscrever automaticamente os consumidores em programas de renovação automática sem o seu consentimento claro e sem hipótese de ser uma subscrição única, apenas para um período de tempo (exemplo um mês). Na Califórnia tal comportamento infringe a Lei de Renovação Automática. Por sua vez, o processo alega que o processo de cancelamento da subscrição é complicado e não transparente, levando a cobranças não autorizadas e indesejadas.
A associação começou, desde hoje, 15.01.2025, a monitorizar a plataforma OnlyFans, tendo já verificado que:
Factos
1. A sociedade Fenix International Limited, com o número de registo comercial 10354575, número fiscal de contribuinte 268196365 e sede na 9th Floor, 107 Cheapside, London, EC2V 6DN, opera a plataforma digital social “OnlyFans”, acessível, em https://onlyfans.com/.
2. A aludida sociedade desenvolve a sua atividade com natureza internacional, utilizando uma língua e moeda diferentes das habitualmente utilizadas no país em que está estabelecida, in casu, Reino Unido, com a possibilidade de adquirir os serviços e produtos em língua portuguesa e em euros, o acesso à plataforma pode ser feito desde Portugal e os serviços são vendidos, sem restrições, a consumidores residentes em Portugal, para além de que menciona estar orientada para uma clientela internacional constituída por clientes domiciliados em vários países [vide, a respeito dos elementos de conexão da atividade com determinado Estado Membro, o acórdão do TJUE, processos apensos C-585/08 e C-144/09, que versa sobre a interpretação a extrair do artigo 15 (1, c), do Regulamento 44/2001 – entretanto revogado pelo regulamento (EU) 1215/2012].
3. A Fenix International Limited não consta da lista de empresas na plataforma do livro de reclamações eletrónico, porquanto nunca adquiriu o livro de reclamações no formato eletrónico fornecido pela Impresa Nacional Casa da Moeda;
4. Assim como não disponibiliza na página de entrada (e nem noutro qualquer local) do seu sítio da internet, de forma visível e destacada (ou mesmo que ocultada), o acesso à plataforma do livro de reclamações eletrónico;
5. Os consumidores que se inscrevem na OnlyFans são automaticamente inscritos em programas de subscrição que renovam mensalmente.
6.Este processo de renovação automática é feito sem um consentimento claro e afirmativo dos utilizadores.
7. A plataforma OnlyFans não oferece um processo de cancelamento simples ou claro.
8. O processo de cancelamento envolve múltiplos passos, bastante oculto, que não são prontamente acessíveis ou óbvios para o utilizador.
9. As condições de subscrição e renovação não são apresentadas de forma clara e visível durante o processo de inscrição.
10. As informações essenciais sobre a renovação automática são muitas vezes omitidas ou escondidas em “padrões obscuros” que desviam a atenção do utilizador dos termos de serviço.
11. Como resultado do processo de inscrição e cancelamento complicado e da falta de consentimento claro, muitos utilizadores enfrentam cobranças não autorizadas e indesejadas em seus meios de pagamento.
12. A aludida sociedade, em conjunto com os criadores da plataforma e as agências de gestão contratadas pela plataforma e /ou criadores enganam os utilizadores, fazendo-os acreditar que estão a interagir diretamente com os criadores de conteúdo, quando na verdade estão a comunicar com chatters pagos.
13. Os chatters, muitas vezes contratados por agências de gestão, são treinados para se passarem por criadores de conteúdo genuínos, respondendo mensagens e participando em chats ao vivo sob falsas identidades.
14. Os utilizadores partilham informações pessoais e íntimas, julgando que estão a interagir diretamente com os criadores, quando na realidade estão a interagir com terceiros desconhecidos e que os estão a manipular e utiliza-los de forma enganosa.
15. A prática de usar chatters pagos para interagir com utilizadores viola a privacidade dos consumidores e consubstancia uma ação enganosa.
16. A Fenix International Limited tem conhecimento e colaborava ativamente com agências que empregavam esses chatters, contrariando as suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados.
17. O comportamento da Fenix International Limited é violador dos:
a) artigos 1 (2), 2 (2) e 5-C (1), do decreto-lei 156/2005; e
b) artigo 3 (2), da portaria 201-A/2017;
c) decreto-lei 24/96, nomeadamente na parte que estabelece os direitos fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o direito à informação clara e objetiva sobre os serviços oferecidos e o direito a desistir do contrato num prazo estabelecido e de não pagar por serviços que não tenham sido explicitamente solicitados;
d) decreto-lei 84/2021, que transpõem para o ordenamento jurídico interno as diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, relativamente aos contratos de compra e venda de bens e fornecimento de conteúdos e serviços digitais, que visa proteger os consumidores contra práticas desleais e garantir que as informações sobre os termos do serviço sejam completamente acessíveis e compreensíveis;
e) diretiva 2011/83/UE, que regula os direitos dos consumidores nos contratos à distância e fora de estabelecimento, nomeadamente na parte é que assegura que os consumidores possam rescindir contratos sem penalizações se não tiverem dado o seu consentimento explícito.
Foi deliberado:
1. investigar mais profundamente as alegações contra a plataforma OnlyFans, nomeadamente procurando comunicar com os alegados criadores 24 horas por dia, hora a hora, procurando demonstrar a existência de chatters;
2. enviar uma carta registada com aviso de receção à sociedade Fenix International Limited para efeitos da consulta prévia prevista no artigo 11 do decreto-lei 114-A/2023;
3. intentar uma ação coletiva, subtipo popular, conta a Fenix Internationa Limited.
3. Contratação de pareceres jurídicos
A associação estabeleceu contratos de serviços com dois professores de direito, com imensa produção doutrinaria ao nível do direito dos consumidores, processo civil, código civil e, em particular, ações populares, para a produção de pareces jurídicos.
A associação vai pedir, até final do ano e primeiro semestre de 2026, mais pareceres jurídicos a professores de direito em Portugal, nomeadamente aos Professores Doutores [confidencial] e à Professora Doutora [confidencial]. Qualquer um destes Professores e Professora, podem subscrever os pareceres com outros professores, com exceção do Professor Doutor [confidencial] que, segundo é nosso melhor conhecimento, geralmente é o único autor dos seus pareceres, subscrevendo-os sozinho. Todos estes professores e professora, já derem pareceres em ações populares, no lado de associações de consumidores, pareceres esses absolutamente excecionais.
Foi deliberado ratificar esta decisão.
Encerramento:
A reunião foi encerrada perto das 16h40, e todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade.