Ação Popular contra a Mybestseller – direito de retração

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Em cumprimento com o disposto no artigo 19 (1) do decreto lei 114-A/2023, informa-se que em 10.01.2024, foi intentada uma ação popular contra a MYBESTSELLER B.V.

Relativamente à ação popular em questão impõe-se ainda informar o seguinte:

Representante da  classe: Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

Rés: MYBESTSELLER B.V.

Processo:  Juízo Central Cível de Lisboa

Titulares dos interesses em causa (autores populares): todo os consumidores, na aceção do artigo 3 (a), do decreto lei 114-A/2023, residentes em Portugal, que tenham comprado livros à ré, por intermédio do seu sítio eletrónico na internet (https://www.bookmundo.pt e seus mais redireccionamentos, nomeadamente, mas não exclusivamente para os domínios e subdomínios da internet https://www.bookmundo.com/pt-pt/ e https://publish.bookmundo.pt/shop/), nos últimos três anos e que tenham sido confrontados com a cláusula 8.3. dos termos e condições do contrato de adesão apresentado pela ré no seu sítio da internet quando tenha pretendido exercer o seu direito à livre resolução do contrato nos termos da lei, nos últimos 3 anos.

A causa de pedir: o comportamento ilícito da ré ao eliminar o direito de livre resolução previsto nos artigos 9 (1) e 16 (c) da diretiva 2011/83/EU e artigos 10 (1) e 12 (1) do decreto lei 24/2014, por intermédio de uma cláusula proibida imposta aos autores populares por força de um contrato de adesão.

O pedido na ação é para que o tribunal: para que o tribunal declare nula a cláusula 8.3. dos termos e condições que compreendem o contrato celebrado entre a ré e os autores populares, por ser proibida na medida em que elimina o direito de livre resolução previsto no artigo 10 (1) do decreto lei 24/2014 e indemnização pelos danos causados com tal comportamento ilícito aos consumidores.

Advertência: os titulares dos interesses em causa podem intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, com necessidade de para isso construírem advogado(a) ou para declararem nos autos que não aceitam ser representados pela representante da classe e se excluírem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação e por referência ao artigo 15 (1), da lei 83/95, tudo no prazo que o tribunal vier a fixar na citação dos titulares dos interesses em causa.

Estado do processo: aguarda citação das rés e dos titulares dos interesses em causa.

Sumário da causa:

  1. A presente ação popular para defesa de interesses difusos e individuais homogéneos, intentada pela autora representante da classe supra identificada e demais autores populares, é uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, que assenta na violação dos direitos destes e em práticas comerciais desleais que se manifestam do seguinte modo:
    1. a ré dedica-se comercialmente à exploração de uma plataforma online de venda de livros, loja online “Bookmundo”, acessível, em https://publish.bookmundo.pt/shop/ (consultado em 02.08.2024);
    2. no seu sítio da internet, nos termos e condições, a ré estipula que o [c]ancelamento de uma encomenda: uma encomenda não pode ser cancelada. Os livros são produzidos a pedido, os processos são altamente automatizados e a produção dos livros começa geralmente dentro de uma hora após a realização de encomendas, acessível em https://www.bookmundo.com/pt-pt/termos-e-condicoes/ (consultado em 02.08.2024);
    3. sendo que tal cláusula é proibida na medida que é contrária ao disposto nos artigos 9 (1) e 16 (c) da diretiva 2011/83/EU e artigos 10 (1) e 12 (1) do decreto lei 24/2014;
    4. em consequência, a ré recusa o direito de retração dos consumidores.
  2. O comportamento da ré descrito no número anterior é aquele que esta adota para com todos os consumidores, seus clientes, os aqui autores populares, porquanto os termos em condições supra referidos traduz-se num contrato de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais foram elaboradas sem prévia negociação individual e cujos consumidores se limitaram a subscrever ou aceitar, e que consubstancia numa violação dos direitos dos consumidores na compra de bens, e numa prática comercial desleal e restritiva da concorrência, as quais se entrecruzem, de modo secante, na defesa do consumidor;
  3. Sendo que as cláusulas contratuais que, direta ou indiretamente, excluam ou limitem os direitos resultantes dos supra referidos artigos da retro referida diretiva não vinculam o consumidor ( artigo 25 da diretiva 2011/83/EU).
  4. Sendo que tais cláusulas contratuais são ainda nulas por força do artigo 15 conjugado com o artigo 12 do decreto lei 446/85.
  5. Sendo também numa por força do artigo 11 (7) do decreto lei 24/2014.
  6. Sendo ainda nulo o negócio nos termos do artigo 294 do CC.
  7. Por sua vez, os autores populares têm direito à reparação integral dos danos sofridos por violações de tais regras quer nos termos das supra aludidas normas, como nos termos gerais do direito, designadamente, à luz dos artigos 227, 334, 483, 487, 496 e 798 do CC,
  8. Pelo que há a decidir é se:
    1. os termos e condições que a ré apresenta aos consumidores, os aqui autores populares, é um contrato dito de adesão em que as cláusulas contratuais gerais foram elaboradas sem prévia negociação individual e que os autores populares se limitaram, a subscrever ou aceitar;
    2. se o dito contrato foi celebrado à distância;
    3. se os consumidores têm direito de livre resolução, sem necessidade de indicar motivo, no prazo de 14 dias;
    4. se os livros produzidos a pedido (“print on demand”) integram o conceito do artigo 16 (c) da diretiva 2011/83/EU, de tal forma que tal constitua uma exceção ao direito de retração previsto no artigo 9 (1) da mesma diretiva;
    5. se a cláusula 8.3. do aludido contrato de adesão é proibida e consequentemente nula.
    6. se o comportamento da ré foi doloso ou negligente;
    7. se o comportamento da ré é suscetível de distorcer a equidade da concorrência;
    8. se o comportamento da ré causou prejuízos aos autores populares e o seu quantum.
  9. A presente ação popular para defesa de interesses difusos e individuais homogéneos, intentada pela autora representante da classe supra identificada, é uma ação de defesa dos direitos dos consumidores, para declaração de comportamento ilícito, a titulo doloso ou negligente, declaração de uma cláusula contratual como sendo proibida e por tanto nula e indemnização por danos causados aos consumidores representados por um comportamento da ré, violador das normas supra

 

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