Ata da Direção 19.12.2025

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Ata da Direção da Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

Data: 19.12.2025
Local: Meios telemáticos
Hora de início: 21h30 (Portugal) / 22h30 (Itália)

Presenças:
– Octávio Viana, Presidente;
– Sandra Ramos, Vice-Presidente;
– Federica Sandri, Secretária-Geral.

Enquadramento estatutário e legal:

A Direção reúne e delibera nos termos dos Estatutos, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira da associação e a sua representação em juízo e fora dele, funcionando nos termos do artigo 171 do Código Civil, obrigando-se a associação com a intervenção do Presidente ou de outros dois membros da Direção.

1. Abertura e verificação de quórum

Pelas 09h00 (Portugal), o Presidente declarou aberta a reunião, confirmando-se a presença de todos os membros da Direção, existindo quórum para deliberar.

A reunião realizou-se por meios telemáticos, com identificação dos participantes e garantia de simultaneidade de comunicações, ficando registado que todos puderam intervir e votar (ou abster-se) em tempo real.

2. Ordem de trabalhos

Foi apresentada e aprovada, por unanimidade, a seguinte ordem de trabalhos:

2.1. Aprovação da ordem de trabalhos;
2.2. Deliberação sobre regime de abstenção do Presidente e delegação de decisões substantivas nas ações coletivas financiadas pela Justice4All, Lda.;
2.3. Procedimentos obrigatórios de registo e execução da deliberação;
2.4. Política de recursos e regime de acordos (mitigação de aparência de conflito);
2.5. Aprovação da ata.

3. Exposição de motivos

A Direção tomou conhecimento e ponderou, para efeitos de governação interna e de prevenção de riscos de aparência de conflito de interesses, que:

3.1. A Justice4All, Lda. financia algumas ações coletivas intentadas pela Citizens’ Voice a título de Third-Party Litigation Funding (TPLF), ao abrigo de contratos em que não exerce influência nas decisões processuais substanciais;
3.2. A sócia-gerente da Virtuo Turing – Artificial Intelligence, Lda. é também sócia-gerente da Justice4All, Lda.;
3.3. O Presidente, Octávio Viana, mantém relações contratuais/económicas com a Virtuo Turing, Lda.;
3.4. Independentemente de qualquer ingerência efetiva, a Direção reconhece que a densidade destas relações pode ser percecionada externamente como suscetível de afetar (ou parecer afetar) a independência decisória da associação nas ações coletivas financiadas pela Justice4All, Lda.

4. Deliberação principal — Regime de abstenção e delegação

Após discussão, foi deliberado o seguinte, com natureza vinculativa e permanente enquanto se mantiverem os pressupostos infra, e com aplicação imediata:

4.1. Âmbito objetivo

4.1.1. A presente deliberação aplica-se a todas as ações coletivas/ações populares e demais processos conexos (incluindo incidentes, recursos, execuções, negociações de acordo e quaisquer atos processuais dependentes de orientação estratégica) total ou parcialmente financiados pela Justice4All, Lda.

4.2. Abstenção obrigatória do Presidente

4.2.1. Em todos os processos abrangidos pelo ponto 4.1, o Presidente abstém-se obrigatoriamente de:
a) propor, influenciar, aprovar ou rejeitar estratégias processuais;
b) aprovar articulados, alegações, recursos, desistências, transações, confissões, acordos, propostas de acordo, ou quaisquer decisões substantivas;
c) deliberar sobre escolha/substituição de mandatários, peritos, consultores, ou sobre contratação de serviços diretamente ligados ao mérito/estratégia do litígio em causa;
d) deliberar sobre aceitação de propostas de financiamento, alterações contratuais de financiamento, ou renegociações de termos relacionados com o litígio em causa;
e) participar em qualquer votação relativa a matérias substantivas desses processos.

4.2.2. A abstenção é integral quanto à matéria substantiva: o Presidente não vota, não dirige a decisão e não exerce qualquer forma de condução material do sentido deliberativo.

4.2.3. A abstenção deve ficar expressamente registada:
a) na presente ata e nas atas futuras em que existam deliberações sobre processos abrangidos; e
b) em registo interno do processo (ponto 4.4).

4.3. Delegação e substituição decisória

4.3.1. Em todos os processos abrangidos pelo ponto 4.1, as decisões substantivas e estratégicas são expressamente delegadas na Vice-Presidente, Sandra Ramos, e na Secretária-Geral, Federica Sandri, que passam a exercê-las conjuntamente, devendo ambas deliberar e validar as opções estratégicas e os atos que delas decorram.

4.3.2. Para efeitos de representação e vinculação da associação nesses processos, a associação obriga-se pela intervenção conjunta da Vice-Presidente e da Secretária-Geral, enquanto “outros dois membros da Direção”.

4.3.3. Sempre que a lei, o tribunal ou a urgência do ato exijam assinatura/ratificação imediata, esta será assegurada por ambas as membros referidas, sem intervenção do Presidente.

4.4. Registo obrigatório e auditoria interna mínima

4.4.1. É criado, quando necessário, um Registo Interno de Abstenção e Conflitos Potenciais (por processo), que deve conter, pelo menos:
a) identificação do processo, tribunal e partes;
b) indicação expressa de que o processo é financiado (total/parcialmente) pela Justice4All, Lda.;
c) referência à presente deliberação;
d) menção de todas as decisões substantivas tomadas, com data, síntese e identificação de quem deliberou;
e) menção explícita da abstenção do Presidente sempre que o tema seja discutido em Direção.

4.5. Duração e revisão

4.5.1. A presente deliberação mantém-se em vigor enquanto subsistirem as relações suscetíveis de gerar aparência de conflito, designadamente:
a) financiamento por Justice4All, Lda. dos processos em causa; e/ou
b) relações económicas relevantes entre o Presidente e a Virtuo Turing, Lda., sendo esta gerida pela mesma sócia-gerente da Justice4All, Lda.

4.5.2. A Direção procederá a reavaliação formal desta deliberação sempre que ocorram alterações relevantes (cessação de financiamento; cessação de relações económicas; alteração de gerência; ou qualquer facto superveniente com impacto na independência ou na sua aparência).

5. Política de Recursos e Regime de Acordos (mitigação de aparência de conflito)

5.1. Considerandos e princípios gerais

5.1.1. Primado do interesse da classe: todas as decisões processuais e pré-processuais são tomadas exclusivamente em função do interesse da classe e da tutela efetiva dos direitos invocados, com independência de quaisquer interesses do financiador.
5.1.2. Autonomia técnica do mandatário e deveres deontológicos: a Direção não impõe atos contra o juízo técnico do advogado/mandatário, que atua segundo regras deontológicas e de boa fé processual.
5.1.3. Proibição expressa de instruções do financiador: é vedado ao financiador emitir instruções, diretas ou indiretas, sobre estratégia, recursos, seleção de prova, acordos, desistências ou transações, tal como já se encontra definido nos contratos celebrados.
5.1.4. Barreira de informação: nos processos financiados pela Justice4All, Lda., o Presidente não tem acesso a comunicações privilegiadas estratégicas (e-mails, pareceres, minutas), salvo o estritamente necessário para atos estatutários não substantivos, ficando tal exceção sempre registada.

5.2. Justificação e finalidade

5.2.1. A Direção reconhece que a única via plausível de materialização (ou, sobretudo, de aparência) de conflito de interesses, no contexto de financiamento por terceiro (TPLF), consistiria em a Citizens’ Voice favorecer um acordo prematuro e/ou um desfecho rápido do litígio, com o objetivo (real ou percecionado) de permitir ao financiador recuperar mais cedo o capital investido.
5.2.2. Para eliminar esse risco de aparência e para afastar, de forma objetiva e verificável, a ideia de que as decisões processuais podem ser “calibradas” para conveniência do financiador, a Direção estabelece a presente política vinculativa de (i) impugnação/recursos e (ii) não iniciativa de acordos, com regras decisórias reforçadas.

5.3. Regra de recursos de decisões desfavoráveis
5.3.1. Por princípio e como orientação estratégica geral, qualquer decisão desfavorável proferida em processos coletivos financiados pela Justice4All, Lda., suscetível de afetar de forma relevante a tutela da classe, deve ser objeto de recurso, desde que, cumulativamente:
a) o recurso seja processualmente admissível (meio adequado, legitimidade, prazo, valor e demais pressupostos);
b) existam fundamentos juridicamente sustentáveis para impugnação, segundo apreciação técnica;
c) a interposição do recurso seja conforme ao juízo profissional do advogado/mandatário que conduz a ação, no exercício da sua autonomia técnica e deveres deontológicos;
d) se verifique um teste de proporcionalidade: o recurso só avança se (i) admissível, (ii) com probabilidade razoável de procedência ou incidindo sobre questão juridicamente relevante, (iii) com custo/benefício justificado para a classe, e (iv) sem risco de litigância de má fé.

5.3.2. Caso o advogado/mandatário emita parecer fundamentado (verbal ou escrito) no sentido de que o recurso não é admissível, é manifestamente infundado, ou é desaconselhável por razões técnicas relevantes, a Direção não imporá a interposição contra esse juízo profissional; tal decisão (de não recorrer) não necessita de ser reduzida a registo escrito.

5.4. Regime de acordos: não iniciativa, “due process” e decisão exclusiva

5.4.1. Regra de não iniciativa: a Citizens’ Voice não tomará a iniciativa de formular propostas de acordo, minutas de transação, ou “termos de entendimento” com vista a obter um encerramento célere do litígio. Esta regra visa reduzir a aparência de risco de decisões orientadas por conveniência de desfecho rápido.
5.4.2. A regra de não iniciativa não impede que, em momento adequado e quando e só tal seja objetivamente favorável aos interesses da classe, possa ser considerado um acordo proposto pela contraparte, desde que observado o procedimento do ponto 5.4.3.

5.4.3. Condições de apreciação de qualquer acordo/transação:
a) a proposta tem de ser formulada pela(s) parte(s) contrária(s), por escrito, com termos minimamente determinados;
b) o advogado/mandatário deve emitir apreciação profissional escrita sobre (i) admissibilidade e conformidade legal, (ii) mérito e proporcionalidade, (iii) impacto nos membros da classe, (iv) riscos e alternativas processuais, e (v) efeitos em custas e execução;
c) a proposta é avaliada quanto a adequação, equidade e exequibilidade para a classe;
d) a decisão final de aceitação ou rejeição é tomada exclusivamente pela Direção, através da Vice-Presidente (Sandra Ramos) e da Secretária-Geral (Federica Sandri), com registo obrigatório da deliberação, ficando o Presidente (Octávio Viana) impedido/abstido de qualquer intervenção substantiva, discussão determinante ou votação;
e) a deliberação deve conter fundamentação mínima escrita, demonstrando que a decisão foi tomada no interesse da ação e dos membros da classe, e não por qualquer conveniência de encerramento rápido do litígio;
f) qualquer aceitação fica condicionada às exigências legais/processuais aplicáveis (incluindo eventual controlo/validação judicial, se aplicável).

5.5. Natureza vinculativa

5.5.1. A presente política constitui orientação estratégica vinculativa para a condução institucional dos processos abrangidos, sem prejuízo da autonomia técnica do mandatário e das limitações legais e processuais aplicáveis.

6. Votação

6.1. As deliberações constantes dos pontos 4 e 5 foram submetidas a votação:
– Sandra Ramos (Vice-Presidente): votou a favor.
– Federica Sandri (Secretária-Geral): votou a favor.
– Octávio Viana (Presidente): absteve-se, nos termos e para os efeitos da presente deliberação, ficando tal abstenção expressamente registada.

6.2. As deliberações foram aprovadas por unanimidade dos votos expressos (2 votos a favor; 1 abstenção), com quórum pleno de presenças.

7. Aprovação da ata e assinaturas
7.1. A presente ata foi lida e aprovada por meios telemáticos, no próprio dia, ficando acordado que será assinada presencialmente por todos os membros da Direção logo que oportuno, e em qualquer caso até ao final de janeiro de 2026.

As assinaturas desta ata, se conveniente, podem ser digitais.

Hora de encerramento: aproximadamente pelas 22h30 (Portugal)

O Presidente
Octávio Viana

A Vice-Presidente
Sandra Ramos

A Secretária-Geral
Federica Sandri

Para fazer o download da ata:Ata 11 19.12.2025

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