ACTIO POPULARIS
O actio popularis, com origem no direito romano a quando a instituição da democracia participativa directa, visava a defesa de um interesse popular com carácter público, geralmente de protecção das coisas, como por exemplo as acções para impedir que as pessoas levassem animais perigosos para as populações (de aedilitio edicto et redhibitione et quanti minoris), ou atirassem objectos e dejectos de casa para a rua (effusis et deiectis) ou violassem a integridade material das res religiosas como a violação das sepulturas (actio sepulchro violato).
Este tipo de acção existe actualmente em vários países, nomeadamente nos Estados Membros da União Europeia, nomeadamente por intermédio da Directiva 2020/1828 relativa a acções colectivas para protecção dos interesses colectivos dos consumidores.
Em Portugal, um dos países da União Europeia cujo direito de acção popular está previsto no seu ordenamento juridico interno desde 1995 (Lei 83/95 relativa ao direito de participação procedimental e de acção popular), portanto um dos mais antigos do sistema legal moderno, o modelo adoptado é o de opt-out, o que significa que todos os titulares dos interesses em causa na acção, intervenientes directos ou não, passam a ser representados no processo e todos os efeitos das decisões proferidas lhes serão aplicáveis, a menos que se excluem dessa representação [cf. artigo 15 (2) da Lei 83/95].
Tal como os romanos já tinha concebido, este tipo de acções podem ser desencadeadas por iniciativa de qualquer membro da comunidade dos titulares dos interesses em causa tendo em vista quer o interesse público como o interesse da comunidade. Do ponto de vista ideológico, o objectivo é proteger os valores colectivos e a hegemonia universal dos povos.
A CITIZENS' VOICE entende que as acções populares são um mecanismo eficiente para a prossecução dos interesses dos consumidores, quando estes sejam violados em grande escala e em casos em que é improvável que os lesados se defendam judicial e individualmente.
Muitos dos consumidores, vítimas de práticas ilegais, não tem meios de aceder aos tribunais para se defenderem de tais práticas e / ou as acções individuais comportam um custo / benefício inaceitável.
Assim, as acções populares que a CITIZENS' VOICE intentou ou venha a intentar, visam permitir que as vítimas dessas práticas consigam a justa reparação dos danos que lhe foram causados por meio de um único processo, tendencialmente gratuito, promovendo a eficiência em litígio, para além de um certo grau de anonimato (inicial) que evita que enfrentem outro tipo de pressões.
Em muitos casos, a acção popular é a única opção realista de protecção e reparação das vitimas.