Processo C-70/25 — parecer do advogado-geral reforça proteção dos consumidores em operações de pagamento não autorizadas

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A Citizens’s Voice – Consumer Advocacy Association regista com grande interesse as conclusões apresentadas pelo advogado-geral Athanasios Rantos no processo C-70/25, Tukowiecka, segundo as quais um banco não pode recusar o reembolso imediato do montante de uma operação de pagamento não autorizada com fundamento em alegada negligência grosseira do cliente. Segundo o parecer, numa primeira fase, o prestador de serviços de pagamento está obrigado a reembolsar de imediato a operação não autorizada, salvo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude, os quais devem ser comunicados por escrito à autoridade nacional competente.

O advogado-geral sustenta ainda que a eventual negligência grosseira do utilizador não desaparece do quadro jurídico, mas opera num momento posterior: depois de efetuar o reembolso imediato, o banco poderá procurar imputar ao cliente essas perdas, desde que demonstre, em juízo, que este incumpriu dolosamente ou com negligência grosseira as suas obrigações enquanto utilizador de serviços de pagamento. Ou seja, o banco não pode inverter o mecanismo de proteção legal e transformar uma suspeita ou alegação numa recusa automática de reembolso.

Para a Citizens’ Voice, esta leitura é relevante porque reafirma um princípio essencial: em matéria de fraude e operações não autorizadas, o consumidor não pode ser empurrado, desde logo, para a posição de financiador involuntário do risco bancário. O ónus de proteção, controlo e resposta imediata não pode ser diluído sempre que uma instituição financeira entenda, sem decisão judicial, que existiu comportamento censurável do cliente. Esse entendimento é particularmente importante para os consumidores e, em especial, para os utilizadores de produtos e serviços financeiros digitais, hoje mais expostos a esquemas de phishing, engenharia social e fraude informática.

Importa, porém, esclarecer que estas conclusões são um parecer do advogado-geral, não são ainda a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. O próprio Tribunal esclarece que as conclusões do advogado-geral não vinculam os juízes, que só agora iniciarão a deliberação, sendo o acórdão proferido em data posterior. Portanto, não existe ainda uma decisão vinculativa para os tribunais e autoridades dos Estados-Membros neste processo.

Ainda assim, seria um erro menorizar o alcance deste parecer. Embora não tenha força obrigatória nesta fase, trata-se de uma orientação jurídica relevante, emitida no quadro do processo prejudicial, assente na Diretiva (UE) 2015/2366 e explicitamente justificada pela necessidade de assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores que utilizam serviços de pagamento. Por isso, deve ser tida seriamente em conta por reguladores, tribunais nacionais, bancos e entidades de supervisão.

A Citizens’ Voice Consumer considera que o entendimento defendido pelo advogado-geral aponta no sentido correto: o direito da União deve ser interpretado de forma a proteger efetivamente os consumidores e não de forma a legitimar recusas imediatas de reembolso baseadas em imputações unilaterais de negligência grosseira. Num mercado financeiro cada vez mais digitalizado, a confiança dos consumidores depende de regras claras, céleres e executáveis e não de portas de saída abertas para as instituições quando o lesado é o cliente.

A associação acompanhará com atenção o futuro acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia e continuará a defender um quadro europeu de serviços financeiros que não abandone os consumidores no momento exato em que mais precisam de proteção.

A associação está a ajudar, uma vítima de fraude num caso idêntico, cuja fraude foi imediatamente detectada e comunicado ao banco e às autoridades policiais, e o Banco se recusou a reembolsar o valor. A Citizens’ Voice está ajudar a vítima, numa ação individual contra o banco.

Poder ler a decisão em: https://curia.europa.eu/site/upload/docs/application/pdf/2026-03/cp260031pt.pdf

 

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