Ação Popular contra a Endesa 14.12.20233

Em cumprimento com o disposto no artigo 19 (1) do decreto lei 114-A/2023, informa-se que foi intentada, em 14.12.2023, uma ação popular contra a Endesa – Energia, S.A. – Sucursal em Portugal.

Relativamente à ação popular em questão impõe-se ainda informar o seguinte:

Representante da  classe: Citizens’ Voice – Consumer Advocacy Association

Ré: Endesa – Energia, S.A. – Sucursal em Portugal

Processo: 19589/23.0T8SNT – Juízo Central Cível de Sintra- Juiz 1

Titulares dos interesses em causa (autores populares): consumidores, residentes em Portugal, que tenham recebido a comunicação por parte da ré com o assunto informação importante sobre o seu contrato, onde conste a informação de que com a previsão de manter o valor global da sua fatura, iremos reduzir os seus preços de eletricidade, tenham sofrido um aumento dos preços de eletricidade por parte da Endesa no período entre 01.01.2023 e 31.12.2023 relativamente e com referência aos preços e contratos em vigor à data em que receberam a aludida comunicação e que não tenham aceite expressamente qualquer alteração aos contratos que tinham, nomeadamente quanto ao preço.

A causa de pedir assenta: na imputação à ENDESA., de publicidade enganosa e especulação de preços, ao ter comunicado aos seus clientes, os autores populares, que iria reduzir os seus preços de eletricidade por forma a manter o valor global da fatura, mas apesar de tal comunicação e publicidade aumentou os preços, desrespeitando a autodeterminação e as expetativas dos seus clientes, consumidores, autores populares, e provocou, ainda, um desequilíbrio contratual significativo ao onerar os autores populares com custos adicionais com os quais estes não contam no seu orçamento familiar.

O pedido na ação é para que o tribunal: declare que a ENDESA teve um comportamento que consubstancia nas práticas de especulação de preços, publicidade enganosa e práticas comerciais desleais e restritivas da concorrência, agindo com culpa e consciência da ilicitude no que respeita a tais comportamentos, tendo com a totalidade ou parte de tais comportamentos lesado gravemente os interesses dos autores populares. Pedindo, em consequência desse reconhecimento, que os autores populares sejam indemnizados integralmente pelos danos causados por essas práticas, no que respeita ao sobrepreço, aos danos morais e aos danos pela distorção da equidade das condições de concorrência.

Advertência: os titulares dos interesses em causa podem intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, com necessidade de para isso construírem advogado(a) ou para declararem nos autos que não aceitam ser representados pela representante da classe e se excluírem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação e por referência ao artigo 15 (1), da lei 83/95, tudo no prazo que o tribunal vier a fixar na citação dos titulares dos interesses em causa.

Estado do processo: aguarda citação da Endesa e dos titulares dos interesses em causa.