[PRESS RELEASE] Lei da Rolha do Pingo Doce – Tribunal Defende Liberdade de Expressão e Informação
O Pingo Doce avançou com um procedimento cautelar visando coartar a nossa liberdade de expressão e informação. Esse procedimento pretendia proibir a CITIZENS’ VOICE de publicar e partilhar conteúdos a alertar os consumidores para verificarem o preço das suas compras no Pingo Doce no momento do pagamento. Isto porque foram detetados cassos em que o Pingo Doce cobrou um valor superior ao preço que constava na prateleira.
No entanto, o tribunal, seguindo os valores consagrados na Constituição Portuguesa e os critérios interpretativos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reconheceu a importância fundamental da liberdade de expressão e informação como pilar de uma sociedade democrática e condição essencial para o seu progresso e desenvolvimento.
De facto, como tem vindo a ditar o Colendo Supremo Tribunal de Justiça, “a liberdade de expressão vale não somente para as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que ofendem, chocam ou inquietam”. Sendo que os limites da crítica aceitável são mais largos no caso de questões de interesse gera, como é o caso, em que há pouco espaço para as restrições à liberdade de expressão, sobretudo quando não há apelo à violência, ao ódio e à intolerância, como também foi o caso.
Assim, decidiu o tribunal absolver todos os requeridos dos pedidos do Pingo Doce, com exceção de parcialmente a Citizens’ Voice e o seu presidente, que foram impedidos de imputarem ao Pingo Doce “a prática de quaisquer crimes, designadamente dos crimes de especulação de preços e de publicidade enganosa, pelos quais não tenha sido condenada”. Na prática, o tribunal impôs que da lista de ações publicitadas no sítio da internet da Citizens’ Voice e nas redes sociais, fosse retirada a palavra “crime”.
Apesar de concordar com a decisão do tribunal em rejeitar a imposição de uma “Lei da Rolha”, a Citizens’ Voice decidiu recorrer da decisão relativamente à ausência de condenação do Pingo Doce como litigante de má-fé (por ter demandado um terceiro que nunca poderia ter sido chamado a juízo como requerido – tal como concluiu o tribunal) e porque a associação sustenta que a sua referência aos “crimes de especulação” não constituía uma acusação de prática criminosa ao Pingo Doce, nem visou ofender a honra ou o bom nome desta cadeia de supermercados.
A Citizens’ Voice quando se referiu a “crimes de especulação” foi sempre no contexto de informação das ações populares, indicando quem eram os titulares dos interesses em causa e qual a causa de pedir e pedido nessas ações, resumindo o máximo possível.
Contudo, respeitando imediatamente a decisão judicial e sem prejuízo do recurso interposto, a Citizens’ Voice retirou do seu sítio da internet e das redes sociais qualquer menção à palavra crime nas suas ações populares contra o Pingo Doce. Estas ações passam agora a ser identificadas exclusivamente pela causa de pedir, conforme descrito nas citações dos titulares dos interesses em causa pelos tribunais:
“O pedido na ação é para que o tribunal declare que o PINGO DOCE, S.A. teve um comportamento que consubstancia nas práticas de especulação de preços, publicidade enganosa e práticas comerciais desleais e restritivas da concorrência.”
Mobilização da Sociedade
Este é um momento crucial para a defesa da liberdade de expressão e do direito à informação em Portugal. A CITIZENS’ VOICE não se furtará ao seu papel como guardiã dos direitos dos consumidores e também, porque isso cabe a todos nós, do direito e da democracia. Convidamos todos os cidadãos e organizações a juntarem-se a nós nesta importante batalha.
A CITIZENS’ VOICE – o cidadão precisa de ter voz
A CITIZENS’ VOICE – Consumer Advocacy Association, é uma organização não governamental criada com o objetivo de promover os interesses dos consumidores na União Europeia por meio de pesquisa, defesa e educação.
FIM DO COMUNICADO
https://citizensvoice.eu/wp-content/uploads/2023/11/2-Press-Release-Lei-da-Rolha-do-Pingo-Doce.pdf