[LESADOS VODAFONE – Ação popular] Minuta para a entrega de 2.ªs vias das faturas e cópia dos contratos que a Vodafone recusa aos clientes

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A Vodafone não cumpriu a sentença em que foi condenada pelo acórdão do Colendo Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) no processo 22640/18.1T8LSB.L1.S1 e recusa-se a cumpri-la perante as dezenas de milhares de consumidores, autores populares, que reclamaram e exigiram o cumprimento da sentença.

A sentença proferida por acórdão do STJ:

Pelo exposto, concede-se a revista e revoga-se a decisão recorrida, condenando-se a Ré Vodafone, S.A., à restituição, aos autores populares, dos pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados.

– Supremo Tribunal de Justiça – processo 22640/18.1T8LSB.L1.S1

A Vodafone tem recusado a cumprir essa sentença essencialmente com três argumentos, os quais vai alterando conforme o cliente ou ex-cliente que reclama.

Os três argumentos são:

  1. ter apresentado um recurso extraordinário para uniformização da jurisprudência para o pleno das secções cíveis do Colendo Supremo Tribunal de Justiça, apesar de saber que a sentença já transitou em julgado e por isso deve ser cumprida e é exigível por qualquer autor popular;
  2. que os efeitos da ação popular não se aplicam a tarifários diferentes do designado RED, apesar de saber que o pedido na petição inicial e da sentença proferida e já transitada em julgado ser clara quanto a aplicar-se a cada um dos seus clientes ou ex-clientes, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, a quem foram cobrados serviços adicionais de telecomunicações que não foram solicitados;
  3. que não pode cumprir a sentença, mesmo perante os clientes ou ex-clientes com tarifário RED, porque não dispõe das faturas onde tais serviços adicionais foram cobrados porquanto a lei 41/2004, conjugada com o disposto da lei 23/96, não lhe permite armazenar as mesmas por mais de 6 meses, apesar de saber que tem de guardar tais faturas pelo período de tempo mínimo de 10 anos, uma vez que os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial [cf. artigo 19 (1) do decreto-lei 28/2019] – sendo a Vodafone um sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado e por conseguinte sujeita ao disposto do decreto-lei 28/2019 supra referido, o qual não é incompatível com a lei 41/2004, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e com a lei 23/96, cuja única referência a um qualquer prazo é o de prescrição e caducidade do direito ao recebimento do preço do serviço prestado (cf. artigo 10, da lei 23/96) e que em nada colide com as obrigações decorrentes do decreto-lei 28/2019, quando se tratem de faturas simples, onde constem os elementos exigidos pelo artigo 7 (1), do aludido decreto-lei 28/2019.

A CITIZENS’ VOICE suscitou um incidente de liquidação de sentença, por intermédio do qual procura resolver todos estes problemas, garantido que o crime não compensa para a Vodafone e obrigando a que seja apurado o valor a restituir a todos os Lesados pela Vodafone por intermédio de uma pericial judicial, é um processo que se espera moroso.

No entanto, os Lesados pela Vodafone que estejam em condições, podem avançar imediatamente com a execução judicial da sentença (ver aqui como) e terão nessa execução o apoio da CITIZENS’ VOICE.

Porém, a Vodafone, com a clara intenção de evitar ser executada judicialmente, está a recusar entregar aos Lesados pela Vodafone as faturas dos serviços de telecomunicações (ver ponto 3 supra).

Supostamente, a Autoridade Nacional de Comunicações (“ANACOM”), que é a autoridade reguladora em Portugal das comunicações postais e das comunicações eletrónicas e que portanto regula a Vodafone, deveria fazer algo no sentido de ser garantido que os consumidores, clientes da Vodafone, teriam acesso a esses documentos. Mas, infelizmente, tal não acontece.

Assim, a hipótese é cada um dos Lesados pela Vodafone lutar individualmente (mas sempre com a ajuda da CITIZENS’ VOICE caso pretendam) para obterem esses documentos (faturas e contratos) por via judicial.

Para o efeito, a CITIZENS’ VOICE faculta uma minuta de uma petição inicial que poderá ser adaptada e utilizada para intentar uma ação especial para entrega de documentos nos Julgados de Paz.

JULGADOS DE PAZ

Nos Julgados de Paz o processo é simples e não é obrigatória a constituição de advogado.

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida no final. Em caso de decaimento parcial do pedido, o juiz de paz pode decidir repartir esse valor entre as partes em litígio. Portanto, um processo nos Julgados de Paz nunca ficará por mais de € 70 e esse custo só ocorrerá se perder a ação.

Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a apoio judiciário a pessoas com manifesta insuficiência económica.

Os processos  nos Julgados de Paz apresentam uma duração média de 6 meses.

Pode consultar os Julgados de Paz da sua zona em: https://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contactos.asp

Em qualquer caso, pode sempre utilizar os Julgados de Paz de Lisboa, pois  são competentes em razão do território uma vez que é onde está estabelecida a sede da Vodafone. No entanto, lembre-se que terá de se apresentar pessoalmente nesse Julgados de Paz no dia do julgamento.

Os Julgados de Paz são um verdadeiro Tribunal. As sentenças dos Julgados de Paz têm força executória e a ação apresentar tem um pedido para que a Vodafone seja condenada numa sanção pecuniária compulsória.

O pedido que consta na minuta:

Nestes termos e nos mais de direito que Vossa Excelência doutamente suprirá, deve a presente ação ser julgada procedente, por provada e, por via dela:

A. deve a demandada ser condenada a apresentar os documentos requeridos, designadamente:
a. as faturas mensais dos últimos 10 anos relativamente aos serviços de telecomunicações contratados pelo(a) demandante;
b. todos os contratos celebrados entre a demandada e o(a) demandante.

B. deve a demandada ser condenada a uma sanção pecuniária compulsória a favor do(a) demandante em quantia que se entenda adequada, mas nunca inferior a 100 euros diários desde a citação até efetivo cumprimento, por cada dia de atraso na apresentação dos documentos requeridos, mas num valor nunca superior, no total, a 15.000 euros.

INSTRUÇÕES DE COMO UTILIZAR A MINUTA 

  1. Descarregar a minuta em documento Word em : https://citizensvoice.eu/wp-content/uploads/2023/07/Citizens-v.-VODAFONE-summons-apresentacao-de-documentos-V3.docx
  2. Abrir o documento Word e preencher os campos assinalados a amarelo.
  3. Deve procurar os Julgados de Paz da sua zona em https://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contactos.asp e preencher no título onde diz [LOCAL] com o Julgado de Paz correto ou pode optar por preencher com LISBOA, optando assim pelos Julgados de Paz de Lisboa (ver texto acima);
  4. Preencher o seu nome (na capa, na primeira página e no artigo 1.º) – assinalado a amarelo;
  5. Preencher a sua morada no artigo 1.º – assinalado a amarelo;
  6. Preencher o seu número fiscal e de contribuinte no artigo 1.º – assinalado a amarelo;
  7. Preencher o seu número de cartão de cidadão no artigo 1.º – assinalado a amarelo;
  8. Descarregar o documento 1 (certidão do trânsito em julgado da decisão que condenou a Vodafone) em: https://citizensvoice.eu/wp-content/uploads/2023/01/DOC-1-Certidao-de-transito-em-julgado.pdf
  9. Imprimir ambos os documentos, rubricar todas as folhas e assinar de acordo com a assinatura no cartão de cidadão a página 19 de 20, depois de O(a) demandante,
  10. Enviar ambos os documentos em envelope fechado e por correio registado (não é necessário aviso de receção) para os Julgados de Paz em questão (ver endereço em: https://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contactos.asp).

Uns dias depois deverão receber uma comunicação dos Julgados de Paz a acusar a receção dos documentos e a atribuir um número ao processo.

A Vodafone deve contestar a ação – contestação que vos será enviada pelos Julgados de Paz. Poderão contar com a ajuda dos advogados da CITIZENS’ VOICE, a título pro bono, para responderem a eventuais exceções que a Vodafone venha a suscitar em sede de contestação. Serão dadas, caso necessitem, mais instruções de como se apresentarem e defenderem em julgamento.

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